IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1768 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.269, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 54.280,00 (cinquenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.024, de 13/03/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.11.01 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO HUMANO
Ficha: 1184 - Funcional: 08.122.0081-2.930
3.3.90.30.00 - 02 – 500.0109 - MATERIAL DE CONSUMO.........................................R$ 4.720,00
Ficha: 1185 - Funcional: 08.122.0081-2.930
3.3.90.39.00 - 02 – 500.0109 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 30.000,00
Ficha: 1186 - Funcional: 08.122.0081-1.487
4.4.90.52.00 - 02 – 500.0109 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.....R$ 19.560,00
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 54.280,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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