IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1768 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.272, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 42.500,00 (quarenta e dois mil e quinhentos reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.020, de 10/03/2025, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 1190 - Funcional: 12.365.0116-1.615
4.4.50.39.17 - 08 – 210.0000 - Repasses ao Terceiro Setor para Investimentos - Creche Dom Bosco................................................................................................................................R$ 42.500,00
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 42.500,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.02.03 - CRIANÇA DE 0 A 5 ANOS - INFANTIL
Ficha: 0119 - Funcional: 12.365.0116-2.940
3.3.50.39.33 - 08 – 210.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Creche Dom Bosco...........R$ 42.500,00
Total da Anulação.............................................................................................................R$ 42.500,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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