IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1768 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.273, DE 14 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.961, de 06/11/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL

Ficha: 1191 - Funcional: 10.301.0075-2.084

3.3.50.85.00 - 02 – 300.0180 - CONTRATO DE GESTÃO............................................R$ 36.000,00

Ficha: 1191 - Funcional: 10.301.0075-2.084

3.3.50.85.00 - 02 – 300.0181 - CONTRATO DE GESTÃO............................................R$ 36.000,00

Total da Suplementação....................................................................................................R$ 72.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o reaberto no exercício, de acordo com os artigos 43, § 1º, inciso II e § 3º e 45, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), conforme previsto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 14 de março de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de março de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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