IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1768 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.273, DE 14 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito adicional especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.961, de 06/11/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL
Ficha: 1191 - Funcional: 10.301.0075-2.084
3.3.50.85.00 - 02 – 300.0180 - CONTRATO DE GESTÃO............................................R$ 36.000,00
Ficha: 1191 - Funcional: 10.301.0075-2.084
3.3.50.85.00 - 02 – 300.0181 - CONTRATO DE GESTÃO............................................R$ 36.000,00
Total da Suplementação....................................................................................................R$ 72.000,00
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o reaberto no exercício, de acordo com os artigos 43, § 1º, inciso II e § 3º e 45, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), conforme previsto no artigo 167, § 2º, da Constituição Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 14 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 14 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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