IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1768 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.276, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.244,64 (quatorze mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no Orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 8.034, de 20/03/2025, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.18.02 - MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL

Ficha: 1058 - Funcional: 06.182.0030-2.387

3.3.90.39.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA........................................................................................................................R$ 14.244,64

Total da Suplementação....................................................................................................R$ 14.244,64

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado pelo artigo 1º, a anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.18.01 - SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL

Ficha: 1046 - Funcional: 06.122.0030-2.003

3.3.90.36.00 - 01 – 110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA..............................................................................................................................R$ 14.244,64

Total da Anulação.............................................................................................................R$ 14.244,64

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 21 de março de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 21 de março de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.