IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1768 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.287, DE 28 DE MARÇO DE 2025
Autoriza o Executivo Municipal a permitir uso de parte de bem imóvel, a título não oneroso, à Academia Linense de Letras.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica a Academia Linense de Letras autorizada a utilizar parte do imóvel do Paço Municipal de Lins, localizada na Rua Olavo Bilac, nº 640, Centro, Lins/SP, a seguir descrito:
I – Sala 9 - “Uma construção em alvenaria, piso cerâmico, janela de ferro, duas portas de madeira com pintura em verniz, forro em laje pré moldada, com área construída de 21,17 m²”;
II – Auditório – conforme organização do Prédio e mediante prévia comunicação.
Parágrafo único - A autorização que trata o presente artigo é a título gratuito e terá o prazo determinado de 2 (dois) anos, a contar do início de vigência do Termo de Autorização de Uso, de acordo com o estabelecido no referido Termo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 28 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.