IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1768 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.287, DE 28 DE MARÇO DE 2025

Autoriza o Executivo Municipal a permitir uso de parte de bem imóvel, a título não oneroso, à Academia Linense de Letras.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica a Academia Linense de Letras autorizada a utilizar parte do imóvel do Paço Municipal de Lins, localizada na Rua Olavo Bilac, nº 640, Centro, Lins/SP, a seguir descrito:

I – Sala 9 - “Uma construção em alvenaria, piso cerâmico, janela de ferro, duas portas de madeira com pintura em verniz, forro em laje pré moldada, com área construída de 21,17 m²”;

II – Auditório – conforme organização do Prédio e mediante prévia comunicação.

Parágrafo único - A autorização que trata o presente artigo é a título gratuito e terá o prazo determinado de 2 (dois) anos, a contar do início de vigência do Termo de Autorização de Uso, de acordo com o estabelecido no referido Termo.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 28 de março de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 28 de março de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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