IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1740 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.345 DE 18 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 2.683, de 16 de março de 2005, que trata da concessão do Vale Alimentação e dá outras providências.”
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito do Município de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas pela lei.
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º da Lei Municipal nº 2.683, de 16 de março de 2005, dispõe sobre a concessão do Vale Alimentação, fornecido mensalmente aos servidores municipais, que deve ser utilizado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios, materiais de higiene pessoal e produtos de limpeza.
Art. 2º A denominação “gêneros alimentícios” prevista no artigo anterior entende-se como aqueles comercializados em supermercados e mercados de pequeno ou médio porte, assim como em bares, restaurantes, trailers, lanchonetes, marmitarias, sorveterias, hamburguerias, lojas de conveniências, comércio de espetinhos e demais comerciantes de produtos similares aos elencados neste artigo.
Art. 3º Os estabelecimentos que desejarem habilitar-se para o recebimento do Vale Alimentação junto à Prefeitura Municipal de Promissão, deverão estar regularmente cadastrados e preenchidos os requisitos necessários para a formalização do respectivo convênio.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto nº 6.533, de 24 de julho de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 18 de março de 2025.
HAMILTON LUÍS FOZ
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.
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