IMPRENSA OFICIAL - URUPÊS

Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 836 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº. 3.299 - De 03 de Fevereiro de 2025.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$.493.000,00.

ROBERTO CACCIARI FILHO, Prefeito do Município de Urupês, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no parágrafo único do art. 6º, da Lei nº. 2.803, de 05 de dezembro de 2024,

D E C R E T A:

ART. 1º- Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 493.000,00 para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

02 - PODER EXECUTIVO

02.03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.03.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0004.2012 - Gestão da Assistência Social

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica.............. R$. 100.000,00

02.04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

02.04.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0007.2065 – Gestão da Saúde

3390-39 - Outros Serv. Terceiros – P. Jurídica – R. Estaduais.... R$. 5.000,00

10.301.0007.3012 – Gestão da Saúde

4490-51 – Obras e Instalações .............................................. R$. 358.000,00

02.05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.05.01 - DIRETORIA MUNICIPAL DE ENSINO

12.361.0009.2026 – Gestão do Ensino Fundamental

4490-52 – Equipamento e Material Permanente – R. Federais.. R$. 20.000,00

02.05.03 – MERENDA ESCOLAR

12.306.0011.2029 – Alimentação e Nutrição

3390-39 - Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica................ R$. 10.000,00

ART. 2º - A despesa com o crédito a que se refere o artigo anterior será coberta da seguinte forma:

a) Na importância de R$.93.000,00 com o excesso de arrecadação no exercício.

b) Na importância de R$.400.000,00 com a anulação, em igual importância, da seguinte dotação orçamentária:

02 - PODER EXECUTIVO

02.02 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E ORÇAMENTO

02.02.01 - DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE

99.999.9999.9999 – Reserva de Contingência

9.9.99.99 – Reserva de Contingência ..................................... R$. 400.000,00

ART. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Urupês, 03 de Fevereiro de 2025.

ROBERTO CACCIARI FILHO

Prefeito Municipal

Publicado nesta Secretaria na data supra.

Mirian Luciani Fazoli G. Zucchini

Secretária Administrativa


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