IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA

Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1996 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 3.926, DE 26 DE MARÇO DE 2025

Altera a redação do artigo 8º do Decreto nº 3.869, de 12 de novembro de 2024.

ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 3.869, de 12 de novembro de 2024, que estabelece normas para o encerramento do exercício financeiro, pertinente à execução orçamentária e financeira da Administração Direta, visando o regular levantamento do Balanço Geral do Município, e dá demais providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º Os restos a pagar não processados inscritos no exercício financeiro corrente, que não sejam liquidados até 31 de março de 2025, poderão ser liquidados até o final do exercício de 2025.

Parágrafo único. ...........................................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.

Itupeva, 26 de março de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.

ROGÉRIO CAVALIN

Prefeito Municipal

JOELMA APARECIDA SILVA BARROS

Secretária Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.

Decreto n° 3.926/2025 02

RAFAEL CARBONARI BATISTA

Secretário Municipal de Gestão Pública

CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO

Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários


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