IMPRENSA OFICIAL - ITUPEVA
Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1996 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 3.926, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Altera a redação do artigo 8º do Decreto nº 3.869, de 12 de novembro de 2024.
ROGÉRIO CAVALIN, Prefeito Municipal de Itupeva, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Itupeva;
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 8º do Decreto nº 3.869, de 12 de novembro de 2024, que estabelece normas para o encerramento do exercício financeiro, pertinente à execução orçamentária e financeira da Administração Direta, visando o regular levantamento do Balanço Geral do Município, e dá demais providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º Os restos a pagar não processados inscritos no exercício financeiro corrente, que não sejam liquidados até 31 de março de 2025, poderão ser liquidados até o final do exercício de 2025.
Parágrafo único. ...........................................................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição, publique-se.
Itupeva, 26 de março de 2025; 60º da Emancipação Política do Município.
ROGÉRIO CAVALIN
Prefeito Municipal
JOELMA APARECIDA SILVA BARROS
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria Municipal de Gestão Pública e registrado na Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários da Prefeitura Municipal de Itupeva, na data supra.
Decreto n° 3.926/2025 02
RAFAEL CARBONARI BATISTA
Secretário Municipal de Gestão Pública
CARLA VANESSA MOLINA DA SILVA CALEGARI CARDOSO
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e Fundiários
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.