IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO
Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1740 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.347, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento da Parcela Única com desconto do IPTU 2025.”
HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
Considerando que a Súmula Vinculante nº 50 do STF dispõe que norma que altera prazo de recolhimento de tributos não está sujeita do princípio da anterioridade.
Considerando que há jurisprudência que reconhece que o prazo de vencimento não se constitui elemento do tributo.
EMENTA: ICMS. DECRETO Nº 33.707/91-SP: ANTECIPAÇÃO DO PRAZO DE RECOLHIMENTO. ALEGADA OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA LEGALIDADE, ANTERIORIDADE E DA VEDAÇÃO DE PODERES LEGISLATIVOS. Não se compreendendo no campo reservado à lei a definição de vencimento das obrigações tributárias, legítimo o Decreto nº 33.707/91, que modificou a data de vencimento do ICMS. Improcedência da alegação no sentido de infringência ao princípio da anterioridade e da vedação de delegação legislativa. Recurso extraordinário não conhecido. Relator (a): Min. ILMAR GALVÃO - Julgamento: 20/05/1997.
Considerando que vários munícipes não receberam os carnês de IPTU-2025 com a antecedência almejada.
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado o vencimento da parcela única do IPTU de 2025, com vencimento originalmente previsto para o dia 31/03/2025, para o dia 10/04/2025, com o mesmo desconto previsto na Lei Municipal nº 4.288, de 27 de novembro de 2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 18 de março de 2025.
HAMILTON LUÍS FOZ
Prefeito Municipal
Registrado e Publicado na Secretaria da Administração na data supra.
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