IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1286 | Ano VII

Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.445, DE 26 DE MARÇO DE 2025.

(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E DE ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES DA GESTÃO MUNICIPAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO a necessidade de regular as atribuições e a formação da Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP, que visa a expansão e melhoria dos serviços públicos, aumento da capacidade de gestão, planejamento, formulação e de execução das políticas públicas;

CONSIDERANDO ainda que o aperfeiçoamento do planejamento municipal se faz necessário, visando o controle do cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas no governo e o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), para o alcance da excelência;

CONSIDERANDO, a necessidade de aprimoramento do Índice de Efetividade de Gestão Municipal – IEG-M, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e

Considerando a documentação acostada no processo SEI nº 3551702.402.00003101/2025-84;

DECRETA:

Art. 1 º - Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito com a participação de todas as Secretarias e Departamentos Municipais (Administração Direta), da Câmara Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sertãozinho-SAEMAS (Autarquia) e do Instituto de Previdência Municipal-SERTPREV, a COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E DE ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES DA GESTÃO MUNICIPAL, grupo de trabalho de caráter propositivo e participativo em questões relacionadas à elaboração, execução, monitoramento e avaliação do ciclo de planejamento e do orçamento da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP.

DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO

Art. 2º - A Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP, tem as seguintes atribuições:

I. Propor metas relativas as áreas gerenciais de governo, objetivando o alcance de excelência dos serviços públicos prestados à população;

II. Propor diretrizes para a elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);

III. Propor metodologia para o processo de participação da sociedade civil na discussão e elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);

IV. Colaborar com a construção de mecanismos de monitoramento e avaliação da execução do Orçamento Municipal;

V. Acompanhar e monitorar a execução orçamentária anual e o cumprimento e indicadores de gestão, contribuindo para possíveis revisões e aperfeiçoamentos dos instrumentos de planejamento;

VI. Propor e participar de audiências públicas, plenárias, treinamentos, oficinas de formação, seminários e outras atividades participativas relacionadas à elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento;

VII. Propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;

VIII. Acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos ODS e identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas que colaborem para o alcance dos ODS;

Art. 3º - A Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, do Município de Sertãozinho/SP, será composta dos seguintes membros a serem nomeados mediante Portaria a ser publicada.

Art. 4º - A Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP, será coordenada pelos membros do Departamento de Gestão Orçamentária e pela Secretaria Municipal da Fazenda, que serão designados em portaria específica.

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º - A Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, do Município de Sertãozinho/SP, reunir-se-á, periodicamente, quando convocado pela Coordenação ou pela maioria de seus membros.

Art. 6º - O Departamento de Gestão Orçamentária fornecerá os meios e recursos necessários à instalação e funcionamento da Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP.

Art. 7º - Para consecução de suas atribuições, a Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP, poderá solicitar informações e esclarecimentos dos órgãos, Secretarias e departamentos competentes.

Art. 8º - No início de cada exercício, em formato mensal, será emitido pela Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, do Município de Sertãozinho/SP, relatório de avaliação das ações e programas de governo do Plano Plurianual vigente, comparando os resultados previstos e realizados referentes ao ano anterior e/ou mês anterior.

Art. 9º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Municipal correrão por conta das dotações orçamentárias dos respectivos Órgãos.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 26 de março de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal


JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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