IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1286 | Ano VII
Entidade: Secretaria de Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.445, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
(DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DA COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E DE ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES DA GESTÃO MUNICIPAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO/SP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regular as atribuições e a formação da Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP, que visa a expansão e melhoria dos serviços públicos, aumento da capacidade de gestão, planejamento, formulação e de execução das políticas públicas;
CONSIDERANDO ainda que o aperfeiçoamento do planejamento municipal se faz necessário, visando o controle do cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas no governo e o cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), para o alcance da excelência;
CONSIDERANDO, a necessidade de aprimoramento do Índice de Efetividade de Gestão Municipal – IEG-M, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e
Considerando a documentação acostada no processo SEI nº 3551702.402.00003101/2025-84;
DECRETA:
Art. 1 º - Fica criado, no âmbito do Gabinete do Prefeito com a participação de todas as Secretarias e Departamentos Municipais (Administração Direta), da Câmara Municipal, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sertãozinho-SAEMAS (Autarquia) e do Instituto de Previdência Municipal-SERTPREV, a COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E DE ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES DA GESTÃO MUNICIPAL, grupo de trabalho de caráter propositivo e participativo em questões relacionadas à elaboração, execução, monitoramento e avaliação do ciclo de planejamento e do orçamento da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP.
DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 2º - A Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP, tem as seguintes atribuições:
I. Propor metas relativas as áreas gerenciais de governo, objetivando o alcance de excelência dos serviços públicos prestados à população;
II. Propor diretrizes para a elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
III. Propor metodologia para o processo de participação da sociedade civil na discussão e elaboração da proposta do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA);
IV. Colaborar com a construção de mecanismos de monitoramento e avaliação da execução do Orçamento Municipal;
V. Acompanhar e monitorar a execução orçamentária anual e o cumprimento e indicadores de gestão, contribuindo para possíveis revisões e aperfeiçoamentos dos instrumentos de planejamento;
VI. Propor e participar de audiências públicas, plenárias, treinamentos, oficinas de formação, seminários e outras atividades participativas relacionadas à elaboração e discussão dos instrumentos de planejamento;
VII. Propor estratégias, instrumentos, ações e programas para a implementação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS;
VIII. Acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos ODS e identificar, sistematizar e divulgar boas práticas e iniciativas que colaborem para o alcance dos ODS;
Art. 3º - A Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, do Município de Sertãozinho/SP, será composta dos seguintes membros a serem nomeados mediante Portaria a ser publicada.
Art. 4º - A Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP, será coordenada pelos membros do Departamento de Gestão Orçamentária e pela Secretaria Municipal da Fazenda, que serão designados em portaria específica.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 5º - A Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, do Município de Sertãozinho/SP, reunir-se-á, periodicamente, quando convocado pela Coordenação ou pela maioria de seus membros.
Art. 6º - O Departamento de Gestão Orçamentária fornecerá os meios e recursos necessários à instalação e funcionamento da Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP.
Art. 7º - Para consecução de suas atribuições, a Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP, poderá solicitar informações e esclarecimentos dos órgãos, Secretarias e departamentos competentes.
Art. 8º - No início de cada exercício, em formato mensal, será emitido pela Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, do Município de Sertãozinho/SP, relatório de avaliação das ações e programas de governo do Plano Plurianual vigente, comparando os resultados previstos e realizados referentes ao ano anterior e/ou mês anterior.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto Municipal correrão por conta das dotações orçamentárias dos respectivos Órgãos.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 26 de março de 2025, 128 anos de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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