
IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1286 | Ano VII
Entidade: Secretaria da Casa Civil | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 098/2025
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Processo SEI nº 3551702.402.00003101/2025-84 e;
Considerando a legislação vigente e orientações recentes do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
RESOLVE:
Art. 1º - Compor a COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E DE ACOMPANHAMENTO DOS INDICADORES DA GESTÃO MUNICIPAL, do Município de Sertãozinho, com objetivo de aperfeiçoamento do planejamento municipal, bem como o controle, monitoramento e avaliação do cumprimento das metas físicas e financeiras, indicadores de gestão e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com os seguintes servidores municipais:
1) ÓRGÃOS DE ASSESSORIA,
a) Secretaria Municipal de Casa Civil
Secretário: Heraldo Luiz Dalmazo
Membro: Roberto Cruz Flores
b) Procuradoria Geral do Município
Procurador-Geral: Igor Ruginski Borges Nascimento da Silva
Membro: Robervan Silva Freitas
Membro: Reginaldo Santos Vieira
2) ÓRGÃOS MEIO:
a) Secretaria Municipal de Governo;
Secretário: João Marcos Pignata
Membro: Cleice Aparecida Teixeira
b) Secretaria Municipal de Administração;
Secretário: Carlos Roberto Liboni
Membro: Márcia Adriana Trevisan
Membro: Leandro Américo Aprile
c) Secretaria Municipal da Fazenda
Secretária: Marli Aparecida Ferreira Bozzo
Coordenadora: Claudete Marisa Betuzzi Fernandes
Coordenadora: Ana Paula Sartorão
d) Secretaria Municipal de Orçamento e Desenvolvimento Urbano
Secretária: Mércia Giovana Piccoli Risques
Membro: Amanda Maísa Thomazinho Teixeira
3) ÓRGÃOS FINS:
a) Secretaria Municipal Desenvolvimento Econômico e Inovação
Secretário: Paulo Roberto Gallo
Membro: Priscila Thomé da Silva
b) Secretaria Municipal de Obras, Conservação e Serviços Públicos
Secretária: Gabriela Toniello Galon Sanches
Membro: Monique Pinheiro Rosa Leite
Membro: Otávio Ortiz Mari
c) Secretaria Municipal de Segurança Pública e Mobilidade Urbana;
Comandante GCM: Thiago Carvalho dos Santos
Membro: Marley Aparecida Barroso Lourenço
Membro: Suzana Naomi Honda
d) Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura;
Secretário: Carlos Alexandre Ribeiro Gomes
Membro: Alexandre G. Gardenghi de Oliveira
Membro: Haline Nobre Cezar
Membro: Julliano César Guerrero
Membro: Michel de Santi Caraça
e) Secretaria Municipal de Educação;
Secretária: Elaine Cristina da Silva
Membro: Maria Beatriz Mora Tostes
f) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
Secretário: José Adilson dos Santos
Membro: Andréia Rocha
g) Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
Secretário: Luís Fernando Laurenti
Membro: Antônio Rodrigues Sobrinho
Membro: Dayane Esther Oliveira Bonfim
h) Secretaria Municipal de Saúde;
Secretário: Renan Urizzi
Membro: Angélica Lazarini
Membro: Karina Solano Candido
i) Secretaria Municipal de Assistência Social e Segurança Alimentar
Secretária: Tatiane Cristina P. Guidoni Gimenez
Membro: Janaína de Cássia Braga Mói Crosara
j) Secretaria Distrital de Cruz das Posses;
Secretário: Valdemar Antônio Firmino
Membro: Gabriel Andrade de Lima
4) ÓRGÃOS MUNICIPAIS
a) Câmara Municipal de Sertãozinho
Membro: Juliana Caroline dos Santos Chiaretti
b) Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sertãozinho-SAEMAS
Superintendente: Alex Fabian Cardin de Sousa
Membro: Flávia Rubia Colloca
Membro: Renan Alves Brandão
c) Instituto de Previdência Municipal – SERTPREV
Superintendente: Vanderlei Moscardini de Oliveira
Membro: Uindsor Aparecido de Souza
Art. 2º - Ficam designados, para Coordenação da Comissão de Planejamento e de Acompanhamento dos Indicadores da Gestão Municipal, da Prefeitura Municipal de Sertãozinho/SP os seguintes servidores da Secretaria Municipal da Fazenda:
Coordenadora: Claudete Marisa Betuzzi Fernandes
Coordenadora: Ana Paula Sartorão
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sertãozinho, 26 de março de 2025.
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
Prefeito Municipal
- Publicada pelo “Diário Oficial Eletrônico do Município”.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
