IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1767A | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.286, DE 26 DE MARÇO DE 2025
Convoca a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica convocada a 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada em 30 de maio de 2025, com o tema “Envelhecimento multicultural e democracia: urgência por equidade, direitos e participação”.
Art. 2º - A 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será coordenada e presidida pelo Conselho Municipal do Idoso de Lins – CMIL, que nomeará a Comissão Organizadora, por meio de Resolução.
Parágrafo único - A constituição da Comissão Organizadora deverá observar em sua composição a paridade entre representantes das organizações dos movimentos de promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa e representantes governamentais, garantindo a participação mínima de 3 (três) representantes de cada segmento.
Art. 3º - São objetivos da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I - promover a participação social para a proposição de ações que visem a superação de barreiras ao direito de envelhecer e à velhice digna e saudável;
II - identificar os desafios do envelhecimento plural no Município, tanto nos instrumentos legais quanto nas práticas exercidas, para a promoção e defesa dos direitos da pessoa idosa; e
III - propor ações de equidade para a defesa, a promoção e a proteção dos direitos e da cidadania de pessoas idosas, a partir da articulação interfederativa.
Art. 4º - O Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa será elaborado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo único - O Regimento Interno da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa disporá sobre a sua organização e o seu funcionamento.
Art. 5º - A Prefeitura de Lins, por meio da Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano e do Conselho Municipal do Idoso de Lins – CMIL, dará publicidade aos resultados da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
Art. 6º - As despesas com a organização e a realização da 6ª Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa correrão à conta de recursos orçamentários do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria de Assistência Social e Desenvolvimento Humano.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 26 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 26 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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