IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1659 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 3.813, de 31 de março de 2025.
“Aprova o regimento interno da 1ª Conferência Municipal das Cidades em Morungaba e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei; e
CONSIDERANDO a Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria MCID Nº 534, de 7 de junho de 2024, que aprova o Regimento Interno e convoca a 6ª Conferência Nacional das Cidades; e
CONSIDERANDO a Portaria SDUH nº 02, de 13 de março de 2024, que convoca a 7ª Conferência Estadual das Cidades Paulistas;
D E C R E T O :
Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno da 1ª Conferência Municipal das Cidades em Morungaba, constante do Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão à conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 31 de março de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicado pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO
1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES
CAPÍTULO I - DOS OBJETIVOS
Art. 1º - A 1ª Conferência Municipal das Cidades convocada por Decreto do Poder Executivo, nos termos do disposto na Portaria MCID nº 175/2024 alterada pela Portaria MCID 534/2024 e Portaria SDUH 02/2024, será realizada no dia 30 de abril de 2025, das 8h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, nas dependências do Núcleo de Fomento ao Turismo “Vice-Prefeito Pedro Zem”, sito na Avenida Prefeito José Frare, nº 60, Centro, terá as seguintes finalidades:
I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade para assuntos relacionados à Política Municipal de Desenvolvimento Urbano;
II - sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no município;
III - propiciar a participação popular dos diversos segmentos da sociedade para a formulação de proposições sobre as formas de execução da Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano e suas áreas estratégicas;
IV - avançar na construção da Política Nacional e Estadual de Desenvolvimento Urbano;
V - indicar prioridades de atuação ao Ministério das Cidades e à Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
VI - eleger delegados à 7ª Conferência das Cidades Paulistas, conforme Regimento Nacional e Estadual da Conferências das Cidades.
CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO
Art. 2° - A 1ª Conferência Municipal das Cidades será aberta à participação de todos os cidadãos interessados e deverá contemplar em suas análises, formulações e proposições os temas propostos pelos Documentos Base Federal e Estadual, analisados a partir da realidade local.
Art. 3º - Os resultados da 1ª Conferência Municipal das Cidades e a relação de delegados para a 7ª Conferência Estadual das Cidades Paulistas deverão ser remetidos à Comissão Organizadora Estadual até cinco dias após a sua realização, impreterivelmente, e, preferencialmente, até 20 de junho.
CAPÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º - A 1ª Conferência Municipal das Cidades será presidida pela Comissão Organizadora.
Art. 5º - A organização e realização da 1ª Conferência Municipal das Cidades estará a cargo da Comissão Organizadora instituída por Decreto do Poder Executivo.
Art. 6º - A Comissão Organizadora será integrada por representantes dos diversos segmentos, preferencialmente, conforme estabelecido no art. 14 do Regimento da 6ª Conferência Nacional das Cidades.
Art. 7º - Compete à Comissão Organizadora:
I - coordenar, supervisionar e promover a realização da 1ª Conferência Municipal das Cidades, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;
II - propor os critérios e modalidades de participação e representação dos interessados, bem como o local de realização da Conferência.
CAPÍTULO IV - DO TEMÁRIO
Art. 8º - A 1ª Conferência Municipal das Cidades terá como temática: "Construir cidades seguras, resilientes, inclusivas, prósperas e sustentáveis".
§ 1º - O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as diferentes políticas urbanas de maneira transversal e incorporar a formulação as questões locais e regionais.
§ 2º - São Eixos Temáticos da 1ª Conferência Municipal das Cidades:
Eixo 1 - Urbanismo e Habitação;
Eixo 2 - Infraestrutura e Mobilidade;
c) Eixo 3 - Meio Ambiente e Mudanças Climáticas;
Eixo 4 - Cidades Inteligentes; e
e) Eixo 5 - Governança e Participação Social.
Art. 9º - A 1ª Conferência Municipal das Cidades terá as seguintes atividades, que poderão passar por alterações:
Recepção;
Mesa de Abertura;
Palestra(s) sobre o Tema ou Eixo Temáticos;
Início da Plenária com leitura e aprovação do Regimento Interno;
Grupos de Debates (elaboração de propostas);
f) Deliberação sobre as propostas dos grupos;
g) Eleição de Delegados;
h) Encerramento da Plenária.
CAPÍTULO V - DOS PARTICIPANTES
Art. 10 - A 1ª Conferência Municipal das Cidades, em sua etapa, deverá ter a participação de representantes da sociedade civil, atendendo ao Regimento Nacional e Estadual.
Art. 11 - O delegado titular eleito na Conferência Municipal terá um suplente do mesmo segmento, que será credenciado somente na ausência do titular.
CAPÍTULO VI - DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL
Art. 12 - A constituição da Comissão Organizadora foi decretada pelo Poder Executivo.
Art. 13 - Cabe à Comissão Organizadora Municipal:
I - definir Regimento da Conferência Municipal, contendo critérios para a eleição de delegados à Conferência Estadual, respeitadas as definições do Regimento Estadual e do Regimento Nacional;
II - definir data, local, temário e pauta da Conferência.
Art. 14 - Serão exigidos os seguintes documentos para fins de validação da Conferência Municipal:
I - cópia do Decreto Municipal de convocação, publicado no Diário Oficial do Município, comprovando a ampla divulgação, conforme disposto no §2º, do art. 21, do Regimento Estadual;
II - cópia do ato de instituição da Comissão Organizadora com sua composição;
III - Regimento da Conferência Municipal;
IV - Lista de presença, descrição do segmento, dos participantes da Conferência Municipal;
V - Relatório Final da Conferência, em formulário próprio;
VI - Relação dos delegados eleitos à Conferência Estadual;
Art. 15 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pela Comissão Organizadora, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.