IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1807 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 3.084, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

(Nomeia integrantes para o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei nº 013, de 05 de setembro de 1997, e dá outras Providências).

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, Sr.ª BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Artigo 1º NOMEAR os integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCDENTE - CMDCA, que fica assim constituído:-

I – REPRESENTANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: Elisete de Souza Rodrigues Fernandes

SUPLENTE: Maria Luiza Lemes Pereira

II - REPRESENTANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: Denise Cristina Santana Ribeiro

SUPLENTE: Joana Darcia Freitas

III – REPRESENTANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

TITULAR: Ione Silva de Oliveira

SUPLENTE: Claudia Regina de Oliveira

IV – REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO

TITULAR: Isabela Maria Lacerda

SUPLENTE: Laiane Cristina Lopes de Matos

V – REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

TITULAR: Fatima Aparecida Lopes de Matos

SUPLENTE: Elida Regina Pereira de Souza

TITULAR: José Carlos Santana

SUPLENTE: Thais Batista Trindade

TITULAR: Luciane Nogueira Rodrigues

SUPLENTE: Daiane Marques Cardoso Roque

TITULAR: Vilma Soares dos Santos Silveira

SUPLENTE: Nadia Aparecida de Medeiros Mendonça

Artigo 2º - DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

I – O CMDCA será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida única recondução, por igual período;

II – O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – contará com mesa diretora composta por um Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário;

III – A participação dos Conselheiros no CMDCA é de interesse público e relevante valor social, e não será remunerada;

V – As demais disposições sobre o Conselho estão contidas na Lei nº 013 de 05 de setembro de 1997.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, todas as disposições em contrário.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 31 de março de 2025.

BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO

Prefeita

COLMAN SILVA MARTINS

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.