IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 1807 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 3.084, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
(Nomeia integrantes para o CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, de acordo com a Lei nº 013, de 05 de setembro de 1997, e dá outras Providências).
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ, Estado de São Paulo, Sr.ª BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Artigo 1º NOMEAR os integrantes do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCDENTE - CMDCA, que fica assim constituído:-
I – REPRESENTANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: Elisete de Souza Rodrigues Fernandes
SUPLENTE: Maria Luiza Lemes Pereira
II - REPRESENTANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: Denise Cristina Santana Ribeiro
SUPLENTE: Joana Darcia Freitas
III – REPRESENTANTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: Ione Silva de Oliveira
SUPLENTE: Claudia Regina de Oliveira
IV – REPRESENTANTE DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
TITULAR: Isabela Maria Lacerda
SUPLENTE: Laiane Cristina Lopes de Matos
V – REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
TITULAR: Fatima Aparecida Lopes de Matos
SUPLENTE: Elida Regina Pereira de Souza
TITULAR: José Carlos Santana
SUPLENTE: Thais Batista Trindade
TITULAR: Luciane Nogueira Rodrigues
SUPLENTE: Daiane Marques Cardoso Roque
TITULAR: Vilma Soares dos Santos Silveira
SUPLENTE: Nadia Aparecida de Medeiros Mendonça
Artigo 2º - DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
I – O CMDCA será presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 02 (dois) anos, permitida única recondução, por igual período;
II – O CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – contará com mesa diretora composta por um Presidente, Vice Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário;
III – A participação dos Conselheiros no CMDCA é de interesse público e relevante valor social, e não será remunerada;
V – As demais disposições sobre o Conselho estão contidas na Lei nº 013 de 05 de setembro de 1997.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se, todas as disposições em contrário.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 10 de março de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 31 de março de 2025.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
COLMAN SILVA MARTINS
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Registrada, publicada por afixação no local de costume nesta Prefeitura e mandada publicar na Imprensa Oficial do Município, bem como dada ciência aos interessados na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.