IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 925 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre a extinção e criação de empregos públicos de provimento em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita, altera as Leis Complementares nºs 136, de 3 de novembro de 2016; 157, de 12 de setembro de 2019; 179 de 31 de outubro de 2022; 180, de 10 de novembro de 2022 e 197, de 21 de março de 2024, e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica extinto o emprego público de provimento em Comissão de Diretor de Obras e Serviços do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita, criado por meio da Lei Complementar nº 136, de 3 de novembro de 2016.

Art. 2º Ficam criados os seguintes cargos em comissão no Quadro de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita – SAAE:

Cargo em Comissão

Quantidade de Vagas

Referência Salarial

Diretor de Obras

01

CC-02

Diretor de Serviços

01

CC-02

Diretor de Assuntos Jurídicos

01

CC-02

Diretor de Estação de Tratamento de Água e Esgoto

01

CC-02

Parágrafo único. As atribuições dos cargos em comissão ora criados são as dispostas no Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 3º O Superintendente do SAAE o Superintendente Adjunto do SAAE Adjunto e os Diretores são cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, termos da lei e da Constituição Federal, contratados sob Regime Jurídico Administrativo.

§ 1º Os cargos em comissão de Superintendente do SAAE e Superintendente Adjunto do SAAE são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e os cargos em comissão de Diretor são de livre nomeação e exoneração pelo Superintendente do SAAE.

§ 2º Ficam alteradas as jornadas de trabalho previstas no Anexo I, da Lei Complementar n. 136, de 03 de novembro de 2016, como sendo de “dedicação plena”, sem prefixação de carga horária semanal de trabalho, tendo em vista a natureza dos cargos abrangidos.

§ 3º A nova tabela de vencimentos dos cargos em comissão do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Bonita será a constante do Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 4º O Anexo IX da Lei Complementar nº 157, de 12 de setembro de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

ANEXO IX

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO

QUANT.

%

TABELA SALARIAL

Encarregado de Atendimento, SIC e Ouvidoria

2

100

Tabela 3

Encarregado da Estação de Tratamento de Esgoto

1

100

Tabela 3

Encarregado da Manutenção Civil

2

100

Tabela 3

Encarregado da Zeladoria

3

100

Tabela 3

Encarregado de Água

2

100

Tabela 3

Encarregado de Esgoto

1

100

Tabela 3

Encarregado de Patrimônio

1

100

Tabela 3

Encarregado de Serviços Gerais

1

100

Tabela 3

Encarregado de Manutenção e Fiscalização de Registros

1

100

Tabela 3

Art. 5º Os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei Complementar nº 179, de 31 de outubro de 2022, passam a viger com a seguinte redação:

“Art. 4º .............................................................................

§ 1º Ao exercício da função gratificada de Agente de Contratação será atribuída uma gratificação de 100% (cem por cento), calculada sobre o padrão A, referência 1, da Tabela Salarial 3 do SAAE.

§ 2º Fica assegurada a evolução funcional ao servidor público efetivo designado para a função gratificada de Agente de Contratação.”

Art. 6º O § 4º do art. 2º da Lei Complementar nº 180, de 10 de novembro de 2022, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2º..................................................................................

(...)

§ 4º Será concedida ao Controlador Interno uma gratificação de função correspondente a 100% (cem por cento), aplicado sobre o padrão A, referência 1 da Tabela Salarial 3 do SAAE, ficando vedado o recebimento de horas extraordinárias.”

Art. 7º O empregado público dos quadros permanentes do SAAE, quando investido em cargo em comissão na autarquia permanecerá no regime da CLT e fará jus ao recebimento da diferença pecuniária entre a remuneração de seu emprego de origem e o valor fixado para o cargo em que foi nomeado, sendo garantida sua evolução funcional.

Parágrafo único. A percepção de vantagens pessoais do empregado público permanente, abrangido neste artigo, será calculada sobre o salário base de seu emprego de origem.

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

31 de março de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

ANEXO I

Disposições aplicáveis ao emprego público de provimento em comissão de Diretor de Obras

Atribuições:

I - Orientar e supervisionar as atividades do Departamento, assessorando o Superintendente em assuntos de obras de engenharia sanitária, relativas à construção, ampliação, manutenção ou remodelação do sistema público de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e demais obras civis na área do saneamento;

II - Executar ou contratar a execução de obras de implantação, modificação e ampliação dos sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e demais obras civis na área do saneamento;

III - Estudar e emitir parecer sob a viabilidade técnica dos planos de obras do SAAE;

IV - Elaborar estudos preliminares, anteprojetos e projetos básicos de sistemas de abastecimento de água, de esgotamento e tratamento sanitário e de melhorias sanitárias domiciliares;

V - Efetuar vistorias, perícias, avaliações, arbitramento, emitindo laudos e pareceres técnicos na área de obras de saneamento;

VI - Viabilizar, por meio da elaboração de projetos e da busca de convênios com Governo Federal e Estadual, os recursos necessários à execução de obras de ampliação ou remodelação dos sistemas de água e esgoto;

VII - Fiscalizar a execução de obras de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, em loteamentos e conjuntos residenciais;

VIII - Fiscalizar e controlar as obras contratadas sob o regime de empreitada;

IX - Proceder à medição de todos os trabalhos executados por empreitada, instruindo os respectivos processos de pagamento;

X - Prestar esclarecimentos à população sobre projetos em andamento e as obras do SAAE;

XI - Manter atualizados os mapas das redes de água e esgoto do município;

XII - Manter organizado o acervo de livros, publicações técnicas, mapas e projetos;

XIII - Comunicar ao Superintendente do SAAE eventuais irregularidades verificadas na execução de obras contratadas com terceiros;

XIV- Realizar estudos de saneamento urbano e rural;

XV - Propor aperfeiçoamentos na operação e na manutenção dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

XVI - Realizar estudos de expansão das redes de água e esgoto do município, realizando projetos e subsidiando a captação de recursos para sua realização,

XVII - Assessorar outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Superintendência.

Jornada de Trabalho: Dedicação plena.

Requisitos: Ser de nacionalidade brasileira; estar em gozo dos direitos políticos; ter quitação das obrigações militares e eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ser formado em curso superior de engenharia; e estar adimplente com os tributos municipais.

Vencimento: Símbolo CC-2.

Regime: Jurídico Administrativo

Disposições aplicáveis ao emprego público de provimento em comissão de Diretor de Serviços

Atribuições:

I - Orientar e supervisionar as atividades do Departamento, assessorando o Superintendente em assuntos inerentes aos serviços prestados pela autarquia, propondo medidas que visam o adequado atendimento das demandas de ligações, religações e demais serviços;

II - Promover treinamento de seu pessoal, estudos e pesquisas para aperfeiçoamento dos serviços prestados pela autarquia;

III - Estudar, planejar, projetar, dirigir, orientar, comandar, fiscalizar ou acompanhar a execução de serviços em campo e distribuir as atribuições em conformidade com a logística e cronograma de realização dos serviços da autarquia

IV - Gerenciar a especificação, qualificação e quantificação para aquisição de materiais e equipamentos com adequado controle e planejamento

V - Elaborar procedimentos e revisar instruções da qualidade pertinentes aos serviços executados pelo seu Departamento

VI - Comunicar ao Superintendente do SAAE eventuais irregularidades verificadas na execução dos serviços contratados com terceiros;

VII - Proceder à medição de todos os serviços executados por empreitada, instruindo os respectivos processos de pagamento;

VIII - Implantar medidas que permitem a distribuição de água potável ao nível da demanda;

IX - Manter atualizado os cadastros das unidades consumidoras dos sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário;

X - Fixar padrões de operação e de manutenção preventiva e reparos;

XI - Monitorar e diagnosticar situações de danos e de perdas na rede, ordenando a sua correção imediata;

XII - Adotar medidas de mitigação e que evitem a interrupção no fornecimento regular de água em casos de diminuição da oferta de água potável à população;

XIII - Executar as ligações dos ramais de água e de esgoto e a instalação dos padrões de medição;

XIV - Fiscalizar as ligações de água e esgoto a serem efetuadas quando da pavimentação de novas vias;

XV - Comunicar aos órgãos competentes, por meio de memorando, os locais onde deverão ser efetuados os reparos no asfalto;

XVI - Elaborar, rotineiramente, relatórios de controle operacional dos serviços realizados nos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário;

XVII - Comandar os trabalhos de manutenção dos equipamentos eletromecânicos das elevatórias de água e esgotos,

XVIII - Assessorar outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Superintendência.

Jornada de Trabalho: Dedicação plena.

Requisitos: Ser de nacionalidade brasileira; estar em gozo dos direitos políticos; ter quitação das obrigações militares e eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ser formado em curso superior ou estar cursando; e estar adimplente com os tributos municipais.

Vencimento: Símbolo CC-2.

Regime: Jurídico Administrativo


Disposições aplicáveis ao emprego público de provimento em comissão de Diretor de Assuntos Jurídicos

Atribuições:

I - Orientar e supervisionar as atividades do Departamento de Assuntos Jurídicos;

II - Orientar o Superintendente do SAAE, Diretores e demais unidades administrativas da Autarquia prestando assessoramento jurídico sobre assuntos de interesse da Autarquia, quanto à legislação, jurisprudência, doutrina e demais dispositivos legais, respeitadas as atribuições da Procuradoria;

III - Exercer as funções de consultoria e assessoramento da Autarquia Municipal;

IV - Dar suporte jurídico ao Superintendente do SAAE na elaboração de documentos e atos oficiais;

V - Sugerir e recomendar ao Superintendente do SAAE medidas de caráter jurídico, essenciais a satisfação e tutela do interesse público;

VI - Dirigir a implementação das medidas propostas pela Procuradoria do SAAE objetivando preservar a legalidade das atividades da Autarquia;

VII - Dirigir a implementação de medidas que visem diminuir o passivo judicial;

VIII - Auxiliar nas interpretações da Constituição Federal, das leis e demais atos normativos, a serem uniformemente seguidas pela autarquia;

IX - Em coordenação com a Diretoria Financeira e Procuradoria do SAAE, auxiliar na função de cobrança amigável e coercitiva da dívida ativa de natureza tributária do SAAE ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;

X - Prestar orientação e assessoramento jurídico nas atividades relativas às licitações e contratações administrativas;

XI - Orientar juridicamente sindicâncias e processos administrativos disciplinares;

XII - Propor medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da autarquia;

XIII - Prestar orientação e assessoramento em assuntos judiciais de processos cíveis e trabalhistas;

XIV - Prestar assistência e assessoramento no acompanhamento, manifestações e prestação de informações em processos que tramitem perante os Tribunais de Contas;

XV - Dirigir a implantação de medidas para atender recomendações e determinações do TCESP;

XVI - Providenciar, junto aos órgãos competentes as informações necessárias ao atendimento às requisições dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, bem como de outros órgãos e instituições, auxiliando-os na elaboração das minutas de ofícios de resposta;

XVII - Assumir as atribuições do Procurador do SAAE durante seus períodos de férias, afastamentos legais ou quando o cargo estiver vago, exercendo, excepcionalmente, a função até a nomeação de novo procurador,

XVIII - Desempenhar outras atividades afins, previstas na legislação, sempre por determinação do Superintende do SAAE, respeitadas as atribuições da Procuradoria.

Jornada de Trabalho: Dedicação plena.

Requisitos: Ser de nacionalidade brasileira; estar em gozo dos direitos políticos; ter quitação das obrigações militares e eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ter inscrição na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil; e estar adimplente com os tributos municipais.

Vencimento: Símbolo CC-2.

Regime: Jurídico Administrativo

Disposições aplicáveis ao emprego público de provimento em comissão de Diretor de Estação de Tratamento de Água e Esgoto

Atribuições:

I – Orientar e supervisionar as atividades do Departamento, assessorando o Superintendente em assuntos de tratamento de água e esgoto, poços profundos e mananciais;

II – Planejar, acompanhar e fiscalizar a execução de obras de engenharia sanitária em conjunto com o Departamento de Obras, relativas à construção, ampliação, manutenção ou remodelação do sistema público de tratamento de água e esgoto sanitário;

III - Promover treinamento de seu pessoal, estudos e pesquisas para o aperfeiçoamento dos serviços e manter intercâmbio com entidades que atuem no campo do tratamento da água e do esgotamento sanitário;

IV – Supervisionar o cumprimento a legislação vigente quanto ao monitoramento de água potável, esgoto tratado e manter a atualização tecnológica das unidades de tratamento para o atendimento às exigências legais;

V - Estudar, planejar, dirigir, orientar, executar, comandar, fiscalizar ou acompanhar a execução da operação, manutenção, e monitoramento das estações de tratamento de água, de tratamento de esgoto e das estações elevatórias, garantindo a qualidade da água através do gerenciamento das amostragens de águas e esgoto (coletas, transporte de amostras e análises laboratoriais), além de todas as atividades referentes a amostragem (organização, cálculos de incerteza de amostragem, etc), assegurando a qualidade do processo;

VI - Gerenciar e monitorar os tratamentos físico, químico e biológico da qualidade das águas brutas dos poços e dos mananciais pertinentes, nas redes de distribuição e nos reservatórios de armazenamento, assegurando a qualidade do processo, com análise crítica de todas as etapas do tratamento;

VII - Gerenciar e monitorar os tratamentos físico, químico e biológico do esgoto e a qualidade do efluente final, com análise crítica de todas as etapas do tratamento;

VIII - Elaborar e gerenciar o plano de manutenção preventiva e calibração dos equipamentos utilizados no tratamento

IX - Coordenar e supervisionar a análise crítica e interpretação dos resultados analíticos, a avaliação os resultados dos indicadores de qualidade dos processos gerenciais e o monitoramento dos ensaios de tratabilidade;

X - Manter atualizados e promover rotineiramente a produção de documentos, registros, relatórios técnicos e análises de eficiência de forma a garantir a atualização de dados de produção de água e esgoto tratados, consumo de produtos químicos e resultados obtidos e, assegurando a utilização de metodologias validadas e atualizadas e a qualidade dos resultados das análises desenvolvidas no setor (cálculos de incerteza, cartas-controle, curvas de calibração, etc);

XI - Gerenciar o cumprimento da legislação vigente quanto ao monitoramento de água potável e esgoto tratado e manter a atualização tecnológica para o atendimento às novas exigências legais;

XII - Gerenciar o cumprimento das obrigações do SAAE perante os órgãos competentes (Polícia Civil, Federal e Exército) quanto aos produtos químicos controlados utilizados nos laboratórios e no tratamento de água e esgoto;

XIII - Gerenciar a especificação, qualificação e quantificação para aquisição de equipamentos e produtos químicos utilizados no tratamento da água e do esgoto, com adequado controle e planejamento;

XIV - Gerenciar e monitorar o armazenamento e a utilização dos produtos químicos utilizados no tratamento da água e a disposição final dos resíduos gerados no tratamento do esgoto;

XV - Gerenciar e registrar a responsabilidade técnica junto ao Conselho Regional de Química (CRQ-IV) e de Biologia (CRBio);

XVI - Assessorar outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Superintendência.

Jornada de Trabalho: Dedicação plena.

Requisitos: Ser de nacionalidade brasileira; estar em gozo dos direitos políticos; ter quitação das obrigações militares e eleitorais; ter idade mínima de 18 anos; ser formado em curso superior em Química, Engenharia Química ou Engenharia Ambiental; e estar adimplente com os tributos municipais.

Vencimento: Símbolo CC-2.

Regime: Jurídico Administrativo


LEI COMPLEMENTAR Nº 201, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

ANEXO II

Tabela de vencimentos dos cargos de provimento em comissão

Símbolo

Vencimento

CC-1

R$12.000,00

CC-2

R$8.711,24


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.