IMPRENSA OFICIAL - JOSÉ BONIFÁCIO

Publicado em 31 de março de 2025 | Edição nº 2315B | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Fls. 55

LEI COMPLEMENTAR nº. 010/2025

“RENOMEIA O EMPREGO DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE 0 A 3 ANOS (CRECHE) E ALTERA DE MODO PARCIAL A LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2012 QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO E GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA, EMPREGOS E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE JOSÉ BONIFÁCIO, CONFORME ESPECIFICA.”

PROJETO DE LEI complementar Nº 006/2025

AutorIA do projeto de lEI: PREFEITO MUNICIPAL

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de José Bonifácio, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e etc...

FAZ SABER que a Câmara Municipal Aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. A Lei Complementar nº 002/2012, passa a vigorar a com a seguinte redação:

“(...)

Art. 5º. O Quadro de Magistério Público Municipal, conforme anexo I desta Lei Complementar é constituído:

I – Classe de Docentes:

Professor de Educação Infantil de 0 a 3 anos (creche)

;

(...)

Art. 6º. O campo de atuação da classe de docentes compreende:

I – Professor de Educação Infantil de 0 a 3 anos (creche): na educação infantil (creche).

(...)

Art. 9º. Os provimentos de empregos e cargos da classe de docentes e de Suporte Pedagógico ocorrerão na seguinte conformidade:

Fls. 56

1 - Professor de Educação Infantil de 0 a 3 anos (creche): Concurso Público de Provas e Títulos e Contratação;

Art. 15. Os ocupantes de empregos permanentes do quadro do magistério poderão ser designados para exercem funções de magistério de:

(...)

§2º. Para o exercício da função contida no inciso II, o servidor deverá ser efetivo no emprego permanente de Professor de Educação Infantil de 0 a 3 anos (creche) e possuir Licenciatura em Pedagogia ou Pós-Graduação na área de educação e cumprir jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

(...)

§4º. Para o exercício das funções contidas nos incisos I, II e III o servidor fará jus ao recebimento de gratificação calculada sobre a sua faixa e nível, exceto quando pertencer à classe de suporte pedagógico, na seguinte conformidade:

I - Quando ocupante do emprego de Professor de Educação Infantil de 0 a 3 anos (creche) ou Professor de Educação Básica I: 20% (vinte por cento);

(...)

Art. 21. Os ocupantes de empregos de docentes ficam sujeitos às seguintes jornadas de trabalho:

I - Professor de Educação Infantil de 0 a 3 anos (creche).

(...)

Art. 35. A evolução funcional pela via acadêmica será concretizada mediante enquadramento automático em níveis retribuitórios superiores aquele em que o servidor se encontrava, dispensados quaisquer interstícios de tempo, mediante apresentação de diploma ou certificado, na seguinte conformidade:

I - Professor de Educação Infantil de 0 a 3 anos (creche):

(...)

Art.54. Os ocupantes de empregos e cargos de Suporte Pedagógico e o Professor de Educação Infantil de 0 a 3 anos (creche) gozarão férias conforme escala a ser elaborada.”

Fls. 57

Art. 2º. O anexo I – Classes dos Docentes e o anexo IV – Requisitos e Formas de Provimento a que se refere o artigo 8º, da Lei Complementar nº 002/2012, ficam reorganizados da situação atual de emprego de provimento efetivo de Monitor de Educação Infantil, para o emprego de provimento efetivo de Professor de Educação Infantil de 0 a 3 anos (creche).

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei, serão suportadas por dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de José Bonifácio/SP, Paço Municipal "João Felix de Mendonça", aos 31 dias do mês de março de 2025.

DR. MARCELO CATARUCI DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Esta Lei Complementar encontra–se registrada às fls. nº. 055 a 057 do livro nº. 30, iniciado em 16 de janeiro de 2025.

JOÃO PAULO CAZELOTO

Secretário Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.