IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1906 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.499, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Institui a Comissão de Revisão do Plano Diretor, para realizar atualização do Plano Diretor do Município de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no § 3.º, do artigo 40, da Lei Federal n.º 10.257/2001,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica constituído A Comissão de Revisão do Plano Diretor, para apoio no desenvolvimento dos trabalhos de revisão do Plano Diretor, conforme previsão contida no § 3.º, do artigo 40, da Lei Federal n.º 10.257/2001, o qual terá as atribuições de captar, organizar e sistematizar as informações solicitadas pela coordenação dos trabalhos, bem como, mobilizar técnicos e segmentos ligados à sua secretaria internos e externos para participação nas discussões do Plano Diretor.

Art. 2.º A Comissão Revisão do Plano Diretor será formada por pontos focais:

I – representante da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura:

- Didiane Victoria Buzinelli Inaba – CPF n.º ***744708**

- Amanda Weber Minari Meniti – CPF n.º ***716548**

- Samy Ribeiro dos Santos Leandro – CPF n.º ***002028**

- Gabriela Aparecida Braga – CPF n.º ***466618**

II – representante da Secretaria Municipal da Casa Civil:

- Luana Cristina Neres – CPF n.º ***578208**

III – representante da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:

- Tatiana Maria Serafim – CPF n.º ***345418**

IV – representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

- Anderson Thiago Maruyama Nascimento – CPF n.º ***214108**

V – representante da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:

- Wayne Bergamasco Junior – CPF n.º ***902018**

VI – representante Secretaria Municipal de Turismo:

- Rodrigo César Borges Marini – CPF n.º ***282058**

VII – representante da Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore:

- Graziela de Souza Mendes – CPF n.º ***092048**

VIII – representante da Secretaria Municipal de Inovação, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável:

- Mateus Tamberlini Mialich – CPF n.º ***091228**

IX – representante da Secretaria Municipal de Saúde:

- Ana Paula Rodrigues Bertolino – CPF n.º ***230578**

X – representante da Secretaria Municipal de Educação:

- Danila Roberta Mialich Cataneo – CPF n.º ***392278**

XI – representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças:

- Murilo Soares – CPF n.º ***425658**

XII – representante da Secretaria Municipal de Gestão e Cidade Inteligente:

- Paulo Sérgio Mendes Junior – CPF n.º ***749558**

XII – representante da Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente:

- Fabrício Henrique Raimondo – CPF n.º ***558908**

XIV – representante da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana:

- Luiz Henrique de Araújo Rocha – CPF n.º ***744558**

XV – representante da Controladoria Geral do Município:

- Amabile Geralda Campos – CPF n.º ***080378**

Art. 3.º A Comissão de Revisão do Plano Diretor contará com a coordenação da Equipe Técnica Municipal, que será responsável pela orientação dos trabalhos.

Art. 4.º A função de membro da Comissão de Revisão do Plano Diretor é considerada de interesse público relevante ao Município e não será remunerada a qualquer título.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 31 de março de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

LEANDRO PIERIN GALLINA

Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 31 de março de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.