IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1906 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.500, DE 31 DE MARÇO DE 2025

Institui Equipe Técnica Municipal para realizar atualização do Plano Diretor do Município de Olímpia e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no § 3.º, do artigo 40, da Lei Federal n.º 10.257/2001,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica constituída a Equipe Técnica Municipal para atualização do Plano Diretor, conforme previsão contida no § 3.º, do artigo 40, da Lei Federal n.º 10.257/2001, a qual terá como meta a elaboração de diagnósticos do município com vistas ao atingimento do objetivo final, concernente a atualização do Plano Diretor.

Art. 2.º A Equipe Técnica Municipal será integrada pelos seguintes membros:

I – representantes da Secretaria Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura:

- Didiane Victoria Buzinelli Inaba – CPF n.º ***744708**
- Amanda Weber Minari Meniti – CPF n.º ***716548**

- Ricardo Antonio Motta – CPF n.º 410.967.878-95

- Luiz Gustavo Galetti Marques – CPF n.º ***032078**
II – representantes da Secretária de Zeladoria e Meio Ambiente:
- Fernando Augusto de Souza Gomes – CPF n.º ***522478**
III – representantes da Secretaria de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana:
- Bruno Freu Garcia – CPF n.º ***940988**

VI – representante da Secretaria de Governo e Relações Institucionais, para questões de comunicação, que será responsável pela elaboração, juntamente com a ETM e contratada, do plano de comunicação, a ser definido, sua operacionalização e gestão de todos os materiais de divulgação sejam impressos mídias tradicionais e redes sociais e pela administração do Portal do Plano Diretor e dos instrumentos de consulta pública digitais:

- Priscila Fernanda Minani – CPF n.º ***120558**

Art. 3.º A Equipe Técnica Municipal contará com um Coordenador Geral, responsável pela orientação dos trabalhos, função atribuída ao Diretor da Divisão de Gestão e Planejamento Urbano da Secretaria de Obras, Engenharia e Infraestrutura.

Parágrafo único. A Equipe Técnica Municipal formará junto com Equipe Técnica Contratada a Equipe de Trabalho que estabelecerá as diretrizes para o atingimento de metas e realização final do objetivo, mediante atos próprios, sempre respeitando o disposto na Lei n.º 10.257, de 10 de julho de 2.001 e a Constituição Federal Brasileira.

Art. 4.º A função de membro da Equipe Técnica Municipal é considerada de interesse público relevante ao Município e não será remunerada a qualquer título.

Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 31 de março de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

LEANDRO PIERIN GALLINA

Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 31 de março de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.