IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1363 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 1.821, DE 27 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE O VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO MEDIANTE CRÉDITO MENSAL EM FOLHA DE PAGAMENTO EM BENEFÍCIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, no uso de suas atribuições legais, fixa o valor do auxílio alimentação mediante crédito mensal em folha de pagamento em benefício dos servidores públicos ativos e dá outras providências,

CONSIDERANDO a criação do auxílio alimentação em benefício dos servidores públicos municipais ativos, que optarem por esse benefício ao invés do recebimento de cestas básicas, através da Lei Municipal nº 2.628, de 24 de fevereiro de 2025,

CONSIDERANDO a necessidade de fixação do valor mensal do auxílio alimentação em valor equivalente ao custo unitário da cesta básica,

DECRETA:

Artigo 1° - Fica fixado o valor do auxílio alimentação, na presente data, em R$ 150,68 (cento e cinquenta reais e sessenta e oito centavos) equivalente ao custo unitário da cesta básica fornecida mensalmente aos servidores públicos municipais ativos.

Artigo 2º - O valor do auxílio alimentação acompanhará mês a mês eventual variação do valor unitário da cesta básica concedida aos servidores públicos ativos.

§ 1º - Para os fins de cumprimento desse dispositivo, o Setor de Licitação e Contratos repassará, mês a mês, ao Setor de Recursos Humanos, mediante ofício, o valor unitário atualizado da cesta básica, constante do contrato administrativo vigente e eventuais aditamentos.

§ 2º - Munido do valor informado mês a mês pelo Setor de Licitação e Contratos, o Setor de Recursos Humanos disponibilizará o crédito mensal em folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos que optaram pelo auxílio alimentação, identificando o crédito com rubrica própria.

Artigo 3º - O auxílio alimentação será fornecido aos servidores públicos municipais ativos que assim optarem pelo benefício, em substituição ao recebimento de cesta básica, mediante crédito mensal em folha de pagamento, livre da incidência de impostos e contribuição previdenciária, por tratar-se de verba de natureza indenizatória.

Artigo 4° - A opção pelo recebimento do auxílio alimentação poderá ser realizada pelos servidores públicos municipais ativos dentro do período de 60 (sessenta) dias após publicação e entrada em vigor da Lei Municipal nº 2.628, de 24 de fevereiro de 2025.

Artigo 5° - Feita a opção pelo servidor público entre a cesta básica ou o auxílio alimentação, a opção perdurará pelo período de 12 (doze) meses.

Artigo 6º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 7° - Este Decreto entrará em vigor na data de 1° de abril de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 27 de março de 2025.

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SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicado por afixação no lugar de costume, na data supra.

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RYUJI MAEDA

Escriturário


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.