IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA

Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 2342A | Ano X

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 18 842, de 01 de abril de 2025

(Dispõe sobre o credenciamento de servidores para dirigir veículos oficiais do Município e dá outras providencias)

JORGE AUGUSTO SEBA, Prefeito do Município de Votuporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre a autorização de credenciamento dos servidores públicos municipais para dirigir veículos oficiais do Município.

Art. 2º A autorização para dirigir veículo oficial somente poderá ser concedida ao servidor possuidor de CNH – Carteira Nacional de Habilitação válida.

Art. 3º Caberá ao Gestor Municipal, previamente a expedição da autorização de sua competência, verificar a validade e a categoria da CNH – Carteira Nacional de Habilitação do servidor a ser autorizado.

§1º A expedição da credencial ficará condicionada à apresentação da cópia da habilitação válida, certidão de pontuação e se for o caso, do comprovante do exame toxicológico.

§2º A validade da credencial de direção veicular será a mesma da CNH do servidor credenciado.

§3º Excepcionalmente nos casos de CNH das categorias C, D ou E, a validade da credencial será a mesma do exame toxicológico exigido para essas categorias, nos termos do artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

§ 4º O Gestor Municipal ficará responsável pelo acompanhamento da vigência da Credencial do servidor autorizado.

Art. 4º Na renovação da credencial, caberá ao servidor, apresentar toda a documentação necessária para emissão da nova credencial.

Art. 5º Cabe ao Servidor credenciado, comunicar formalmente eventual impedimento em dirigir, tais como suspensão ou cassação de sua habilitação.

Art. 6º Em qualquer hipótese, ao anuir com a autorização para dirigir veículo oficial, o servidor concorda em assumir os encargos decorrentes de eventuais infrações de trânsito que venha a cometer, tanto os de natureza financeira quanto de natureza legal, sem prejuízo das demais medidas administrativas que couberem.

Art. 7º Os servidores lotados no transporte escolar, deverão respeitar a legislação federal vigente, em especial quanto à pontuação máxima permitida, nos termos do artigo 138 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.

Art. 8º O servidor que dirigir veículo oficial sem reunir as condições necessárias, estará sujeito a sanção disciplinar mediante procedimento administrativo disciplinar.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 01 de abril de 2025.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Miguel Maturana Filho

Secretário Municipal da Administração

Edison Marco Caporalin

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicado e registrado no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos, da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe de Departamento


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