IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 758 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 5.864, DE 26 DE MARÇO DE 2025.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Contadoria da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a proceder a abertura de crédito adicional Especial que especifica, no valor total de R$ 177.537,08 (Cento e Setenta e Sete Mil, Quinhentos e Trinta e Sete Reais e Oito Centavos), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado, de acordo com o previsto na Lei Municipal nº 4.852, de 26 de março de 2025.
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA
nº Ficha: 468 - 12.001.23.695.11.2051-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA
R$33.430,71
03.100.0184.0000 Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
nº Ficha: 424 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.30.00.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
R$15.000,00
05.100.0241.0000 Política Nacional Aldir Blanc - Lei 14.399/2022
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA
nº Ficha: 469 - 12.001.23.695.11.2051-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA
R$40.000,00
03.100.0184.0000 Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
nº Ficha: 426 - 10.001.13.392.9.2044-3.3.90.39.00.00.00.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
R$15.000,00
05.100.0241.0000 Política Nacional Aldir Blanc - Lei 14.399/2022
12.001 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA
nº Ficha: 470 - 12.001.23.695.11.2051-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
12.000 - SECRETARIA DE TURISMO, COMÉRCIO E INDUSTRIA
R$18.000,00
03.100.0184.0000 Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR
10.001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
nº Ficha: 428 - 10.001.13.392.9.2044-4.4.90.52.00.00.00.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
R$56.106,37
05.100.0241.0000 Política Nacional Aldir Blanc - Lei 14.399/2022
Art. 2º Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Suplementar de que trata o caput do art. 1º, serão provenientes de Superávit do Exercício Anterior, advindas de Transferências e Convênios Federais (FR 05) e Recursos Próprios de Fundos Especiais de Despesa – Vinculados (FR 03) nos termos da Lei Federal 4.320 de 17/03/1964, artigo 43, §1º, I (superávit financeiro do exercício anterior):
FONTE RECURSO: 05 – TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS R$86.106,37
FONTE RECURSO: 03 – REC. PRÓP. DE FUNDOS ESP. DE DESPESA – VINC. R$ 91.430,71
Parágrafo único. Ficam incluídos nos anexos do Plano Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e na LOA, as naturezas de despesas criadas na presente Lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 26 de março de 2025.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.