IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1680A | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.934

De 01 de abril de 2025

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para abrigar o Serviço Anexo das Fazendas, no imóvel situado na Rua São Sebastião, nº 19-39, Centro, Mirassol/SP.

Edson Antonio Ermenegildo, Prefeito do Município de Mirassol - SP, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal “Renato Zancaner” aprovou e que ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, visando abrigar o Serviço Anexo das Fazendas, no imóvel situado na Rua São Sebastião, nº 19-39, Centro, Mirassol/SP., objeto da matrícula nº 3.440, livro nº 002 do Registro Geral do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Mirassol.

Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas por Decreto se necessário.

Art.3º - Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, aos 01 de abril de 2025.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixada no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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