
IMPRENSA OFICIAL - TREMEMBÉ
Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 2097 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N° 7.521, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
“Declara de utilidade pública faixa de terreno para desapropriação, para o fim que especifica.”
CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o artigo 4º, inciso XVIII, da Lei Orgânica do Município, o qual dispõe que, no exercício de sua autonomia, compete ao Município legislar e prover tudo quanto respeite ao interesse local, tendo como objetivo o pleno desenvolvimento de suas funções sociais e garantir o bem-estar de seus habitantes, cabendo-lhe, privativamente, adquirir bens, inclusive mediante desapropriação por necessidade, utilidade pública ou por interesse social;
CONSIDERANDO que o município de Tremembé foi declarado Estância Turística através da Lei Estadual nº 8.506, de 27 de dezembro de 1993;
CONSIDERANDO que a administração municipal já desapropriou área específica para construção de um recinto de eventos, contígua à faixa de terreno que se pretende desapropriar neste ato, fazendo-se necessária a implantação de uma via pública de ligação ao local, que oferecerá condições favoráveis de locomoção, assim propiciando maior segurança aos munícipes e turistas, e;
CONSIDERANDO que o Decreto-Lei nº 3.365/1941, que dispõe sobre desapropriações por utilidade pública, em sua alínea “i”, do artigo 5º, prevê a possibilidade de abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos;
D E C R E T A:
ARTIGO 1° - Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a faixa de terreno urbano, destacada do imóvel designado ÁREA 02, situado no Bairro do Aterrado, neste município, detentora da matrícula nº 9.347, do Cartório de Registro de Imóveis de Tremembé, necessária à implantação de via pública, cuja área está definida e caracterizada na planta do levantamento planimétrico e memorial descritivo anexos, que rubricados, passam a fazer parte integrante do presente decreto.
ARTIGO 2° - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956 e pela Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001.
ARTIGO 3° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de recurso próprio constante do orçamento financeiro corrente, suplementado se necessário.
ARTIGO 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, em 10 de março de 2025.
CLEMENTE ANTONIO DE LIMA NETO
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal da Estância Turística de Tremembé, aos 10 de março de 2025.
LUIZ GUILHERME MOREIRA DE CARVALHO GUEDES
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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