IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1746 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 4.271, de 01 de ABRIL de 2025.
(Que dispõe sobre a ampliação do número de vagas no Quadro de Empregos da Prefeitura Municipal)
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro de Empregos Permanentes da Prefeitura Municipal de Pederneiras, as seguintes vagas no emprego abaixo relacionado:
EMPREGO | Nº VAGAS | PADRÃO | Carga horária |
P.E.B.E. – NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS | 27 | P-1 | 06 horas diárias/ 30 horas semanais |
Art. 2º Ficam criadas, no Quadro de Empregos Temporários da Prefeitura Municipal de Pederneiras, as seguintes vagas no emprego abaixo relacionado:
EMPREGO | Nº VAGAS |
P.E.B.E. – NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECIAIS TEMPORÁRIO | 21 |
P.E.B.E. – INFORMÁTICA TEMPORÁRIO | 03 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL TEMPORÁRIO | 60 |
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL TEMPORÁRIO | 40 |
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei ficarão a cargo de dotações próprias, suplementadas, se necessário, com recursos previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, § 2º, inciso II, § 3º e inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 01 de abril de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
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