IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1746 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 4.268, de 01 de ABRIL DE 2025

Que altera o art. 2º, da Lei nº 4.259, de 11 de março de 2025.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 2º, da Lei nº 4.259, de 11 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Para a consecução do objetivo acima, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar repasse de R$5.000,00 (cinco mil reais), com recursos provenientes da Emenda Impositiva Municipal do Vereador Danilo Alborghetti.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 01 de abril de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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