IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1746 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.270, de 01 de ABRIL de 2025.
Que altera dispositivos da Lei nº 4.255, de 11 de março de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° A Ementa da Lei nº 4.255, de 11 de março de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Fomento com a OSC ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PEDERNEIRAS – APAE, e dá outras providências.
Art. 2° A Lei nº 4.255, de 11 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos da presente Lei, a firmar Termo de Fomento com a instituição denominada Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Pederneiras - APAE, inscrita no CNPJ sob nº 47.583.752/0001-96, a fim de promover a mútua colaboração na execução de serviços, ações e programas, através de transferencia de recursos financeiros de origem municipal, para o custeio do das despesas reelacionadas às parcerias firmadas entre a instituição e a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, garantindo a continuidade e a qualidade dos serviços prestados à comunidade.
Parágrafo único. Para a celebração do termo autorizado por esta lei, será considerado inexigível o chamamento público, nos termos dos artigos 30 e 31, da Lei nº 13.019/2014.
Art. 3º O Termo de Fomento a ser firmado, a que se refere o art. 1º desta Lei, estabelecerá as responsabilidades a serem assumidas pelas partes, constando como obrigações e competências das partes:
...
II. ...
a) Executar todas as ações, tarefas e atividades inerentes ao objetivo do Termo de Fomento de acordo com o Plano de Trabalho apresentado;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 01 de abril de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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