IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1746 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.274, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar especial ao orçamento vigente de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a seguinte dotação:
02.14.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | |
02.14.01 | COORDENADORIA DE ENSINO INFANTIL | |
| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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12.365.0057.2.400 |
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3.3.90.30.00 | Material de Consumo | 15.000,00 |
| TOTAL | 15.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$15.000,00 (quinze mil reais), será coberto com a anulação da dotação abaixo discriminada prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.
02.14.00 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
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02.14.01 | COORDENADORIA DE ENSINO INFANTIL |
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| Despesas de Capital |
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| Investimentos |
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600 | Equipamentos e Material Permanente | 15.000,00 |
| TOTAL | 15.000,00 |
Parágrafo único. O recurso acima mencionado possui a seguinte origem:
I. Emenda Impositiva do Vereador Chiquinho de Santelmo
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 01 de abril de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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