IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1746 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.274, DE 01 DE ABRIL DE 2025.

(Que dispõe sobre a abertura de crédito Especial)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELA SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar especial ao orçamento vigente de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a seguinte dotação:

02.14.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.14.01

COORDENADORIA DE ENSINO INFANTIL

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

12.365.0057.2.400

3.3.90.30.00

Material de Consumo

15.000,00

TOTAL

15.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$15.000,00 (quinze mil reais), será coberto com a anulação da dotação abaixo discriminada prevista no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderão ser suplementados.

02.14.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

02.14.01

COORDENADORIA DE ENSINO INFANTIL

Despesas de Capital

Investimentos

600

Equipamentos e Material Permanente

15.000,00

TOTAL

15.000,00

Parágrafo único. O recurso acima mencionado possui a seguinte origem:

I. Emenda Impositiva do Vereador Chiquinho de Santelmo

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021– PPA e na Lei n° 4.205 de 13/11/2024 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 01 de abril de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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