
IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 973 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4352, DE 28 DE MARÇO DE 202.
“Dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD”
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
DECRETA
Artigo 1º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, órgão colegiado, paritário de natureza permanente com funções consultiva, normativa, de aconselhamento e assessoramento ao Governo Municipal, de formulação e controle das políticas municipais voltadas à inclusão e defesa de direitos das Pessoas com Deficiência, passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I - 04 (quatro) representantes do Governo Municipal e respectivos suplentes, preferencialmente pessoas com deficiência ou ligadas direta ou indiretamente a causa das pessoas com deficiência integrantes dos seguintes órgãos sendo:
Representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:
Titular: Adão Sandro de Oliveira, portador do CPF nº ***.***.***-** e RG nº 15.943.586-9;
Suplente: Bruna Gesieli Ferreira Leandro, portadora do CPF nº ***.***.***-** e RG nº 45.587.039-1.
Representante da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:
Titular: Jhonatan Marcelino de Araújo Torres, portador da cédula de identidade RG nº 59.357.748-6/SSP/SP, e do CPF nº ***.***.***-**;
Suplente: Eva Rosa de Almeida Trento, portadora do CPF: ***.***.***-** e RG: 47.048.775-6.
Representante da Secretaria Municipal de Educação:
Titular: Rosangela de Fatima Cain Oliveira, portadora da cédula de identidade RG nº 21.973.071-4/SSP/SP, e do CPF nº ***.***.***-**;
Suplente: Grasielli Muniz Dias Pires, portadora da cédula de identidade RG nº 41.204.240-X/SSP/SP, e do CPF nº ***.***.***-**;
Representante da Secretaria Municipal da Saúde:
Titular: Jenifer Batista de Barros, portadora do CPF nº ***.***.***-** e RG nº 48.909.233-0-X;
Suplente: Matheus Sabino Almeida da Silva, portador do CPF nº ***.***.***-** e RG nº 53.349.728-0.
II - 02 (duas) de organizações da Sociedade Civil organizada, devidamente constituídas e tendo por objeto social a promoção da inclusão e/ou defesa de direitos das pessoas com deficiência.
Titular: Fernanda Pereira da Silva de Jesus portadora do CPF nº***.***.***-** e RG nº 33.216.559-0;
Suplente: Izabela de Oliveira Silva portadora do CPF nº ***.***.***-** e RG nº 45.525.481-3.
Titular: Ana Paula de Oliveira Gonçalves Macarroni, portadora do CPF nº ***.***.***-** e RG nº 48.347.958-5;
Suplente: Christiane Lima Milek, portadora do CPF nº ***.***.***-** e RG nº 41.204.525-X.
III - 02 (duas) de pessoas físicas da sociedade civil, sendo preferencialmente pessoas com deficiência.
Titular: Mateus Gonçalves Duarte, portador do CPF nº 387.685.479-46 e RG nº 52.953.060-0;
Titular: Giovana dos Santos Vieira portadora do CPF nº***.***.***-** e RG nº 47.071.878-x;
Titular: Reginaldo da Silva Dias, portador do CPF nº ***.***.***-** e RG nº 47.599.406-1;
Suplente: Alisson de Jesus Araújo Almeida, portador do CPF nº ***.***.***-** e RG nº 58.851.537-1.
Artigo 2º As atribuições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, são as constantes da Lei Municipal nº 1177/2022.
Artigo 3º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Artigo 4º A Mesa Diretora será eleita na primeira reunião extraordinária, convocada para esta finalidade, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a nomeação a que se refere o § 5º do art. 3º da Lei Municipal nº 1177/2022.
Artigo 5º O mandato dos membros nomeados no artigo 1º deste Decreto, será de 2 (dois) anos, permitidas uma única recondução.
Artigo 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 28 de Março de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
