IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 02 de abril de 2025 | Edição nº 842 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7264/2025
De 20 de março de 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal 2049/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional suplementar no valor total de R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais) na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de Desenvolvimento Social
Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
01.12.00.08.244.0005-2.045.3.3.50.39.00 404........ ..................... R$ 1.130.000,00
Código de aplicação: 500.0030
Código de aplicação: 500.0031
F.R. 05 – Federal.
Art. 2° O crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.130.000,00 (um milhão, cento e trinta mil reais), previsto no artigo 1º deste Decreto, será processado com recursos federais, proveniente de superávit financeiro, apurado junto ao balanço de 2024.
Art. 3º A despesa decorrente com a execução deste Decreto, ocorrerá por conta de recurso federal.
Art. 4º O Crédito Adicional Suplementar, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2025.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete-Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.