IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA

Publicado em 02 de abril de 2025 | Edição nº 842 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7266/2025

De 31 de março de 2025.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, incisos II e XV da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a proteção integral da criança como dever da família, da sociedade e do Estado;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente e garante os direitos fundamentais da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação e reforça a importância da primeira infância no desenvolvimento humano;

CONSIDERANDO a Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, que dispõe sobre as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;

CONSIDERANDO a Lei nº 14.617/2023, que amplia e fortalece as políticas intersetoriais voltadas para a primeira infância;

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Comissão Intersetorial da Primeira Infância de Salto de Pirapora, com a finalidade de articular, monitorar e avaliar a implementação das políticas públicas voltadas para a primeira infância no município, assegurando a transversalidade das ações entre as diferentes secretarias e setores da administração municipal.

Art. 2º - A Comissão Intersetorial da Primeira Infância terá as seguintes atribuições:

I - Elaborar, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância;

II - Promover a integração entre os diferentes órgãos e setores do poder público municipal, garantindo a intersetorialidade das políticas para a primeira infância;

III - Articular parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e outras entidades voltadas para a promoção do desenvolvimento infantil;

IV - Monitorar indicadores e sugerir ações para o aprimoramento dos serviços ofertados às crianças de 0 a 6 anos;

V - Fomentar a participação social na formulação e execução das políticas para a primeira infância.

Art. 3º - A Comissão será composta por 1(Um) representante indicado pelos seguintes órgãos e setores:

I - Secretaria Municipal da Educação;

II - Secretaria Municipal da Saúde;

III - Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV - Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo;

V - Secretaria do Meio Ambiente, Bem-estar Animal e Sustentabilidade;

VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;

VII - Representantes das creches e pré-escolas municipais;

VIII - Representantes de organizações da sociedade civil que atuem com a primeira infância;

IX - Representantes das famílias das crianças atendidas.

Art. 4º - Os membros serão nomeados pelo Prefeito Municipal para mandatos de até 2 (dois) anos.

Art. 5º - A prestação de serviços na comissão será sem remuneração e terá caráter de relevante serviço público.

Art. 6º - A Comissão reunir-se-á periodicamente para deliberar sobre as estratégias e ações a serem implementadas, garantindo a participação ativa dos diferentes segmentos representados.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

MATHEUS MARUM DE CAMPOS

Prefeito Municipal

Publicada em lugar de costume na mesma data.

ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI

Secretária Geral de Gabinete-Substituta


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.