IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 02 de abril de 2025 | Edição nº 842 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7266/2025
De 31 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA NO MUNICÍPIO DE SALTO DE PIRAPORA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito Municipal, no exercício de competência definida pelo artigo 83, incisos II e XV da Lei Orgânica do Município de Salto de Pirapora,
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, que estabelece a proteção integral da criança como dever da família, da sociedade e do Estado;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.069/1990, que institui o Estatuto da Criança e do Adolescente e garante os direitos fundamentais da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação e reforça a importância da primeira infância no desenvolvimento humano;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.257/2016, conhecida como Marco Legal da Primeira Infância, que dispõe sobre as políticas públicas voltadas para o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.617/2023, que amplia e fortalece as políticas intersetoriais voltadas para a primeira infância;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Intersetorial da Primeira Infância de Salto de Pirapora, com a finalidade de articular, monitorar e avaliar a implementação das políticas públicas voltadas para a primeira infância no município, assegurando a transversalidade das ações entre as diferentes secretarias e setores da administração municipal.
Art. 2º - A Comissão Intersetorial da Primeira Infância terá as seguintes atribuições:
I - Elaborar, acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal pela Primeira Infância;
II - Promover a integração entre os diferentes órgãos e setores do poder público municipal, garantindo a intersetorialidade das políticas para a primeira infância;
III - Articular parcerias com organizações da sociedade civil, universidades e outras entidades voltadas para a promoção do desenvolvimento infantil;
IV - Monitorar indicadores e sugerir ações para o aprimoramento dos serviços ofertados às crianças de 0 a 6 anos;
V - Fomentar a participação social na formulação e execução das políticas para a primeira infância.
Art. 3º - A Comissão será composta por 1(Um) representante indicado pelos seguintes órgãos e setores:
I - Secretaria Municipal da Educação;
II - Secretaria Municipal da Saúde;
III - Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV - Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo;
V - Secretaria do Meio Ambiente, Bem-estar Animal e Sustentabilidade;
VI - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
VII - Representantes das creches e pré-escolas municipais;
VIII - Representantes de organizações da sociedade civil que atuem com a primeira infância;
IX - Representantes das famílias das crianças atendidas.
Art. 4º - Os membros serão nomeados pelo Prefeito Municipal para mandatos de até 2 (dois) anos.
Art. 5º - A prestação de serviços na comissão será sem remuneração e terá caráter de relevante serviço público.
Art. 6º - A Comissão reunir-se-á periodicamente para deliberar sobre as estratégias e ações a serem implementadas, garantindo a participação ativa dos diferentes segmentos representados.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - As despesas com a execução deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete-Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.