IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 02 de abril de 2025 | Edição nº 957 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 20.197/25

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública, apurar fatos que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos;

CONSIDERANDO a Ata de Ocorrência, da escola EMEF Jardim Guanabara, datada de 21 de março de 2025, juntamente com o Boletim de Ocorrência n°EF9959-1/2025 – 1° Edição, onde relata, desentendimento ocorrido entre genitor de aluno da referida escola e professor de educação física;

CONSIDERANDO a existência de Ata de registro de ocorrência na mesma escola com data de 17.03.2025, envolvendo as mesmas partes, no dia de 24 de março, foi realizado na escola uma reunião para alinhamento sobre as ocorrências relatadas pelo genitor do aluno, estando presentes toda a equipe disciplinar (diretora, vice-diretora, coordenadora, secretária e acompanhantes), onde foram apresentadas todas as medidas que poderiam ser tomadas por parte da escola, no entanto, não houve êxito na conciliação por parte do genitor do aluno;

CONSIDERANDO o termo de visita e orientação, encaminhado pelo Supervisor de Ensino de Ituverava, juntamente com o ofício do Conselho Tutelar, solicitando providências em caráter de urgência referente ao ocorrido na escola municipal Jardim Guanabara, e em anexo a Evolução Clínica do quadro do aluno em questão, que é acompanhado pela psicóloga Dra. Juliana Martins Silva Nascimento;

CONSIDERANDO, o ofício n° 111/25 – direcionado ao Secretário Municipal de Educação, relatando denúncia de maus tratos a aluno, e solicitando apuração dos fatos e providências a serem tomadas pela equipe gestora da Unidade Escolar;

CONSIDERANDO o ofício do Secretário Municipal da Administração e o deferimento do Senhor Prefeito Luiz Antônio de Araújo, acerca da emissão de portaria para abertura de Sindicância, visando apurar possíveis responsabilidades praticadas por servidores públicos municipais;

CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada da Administração:

R E S O L V E

Determinar à COMISSÃO, DE SINDICÂNCIA, instituída pela Portaria nº 18.257/21, composta pelos servidores municipais, EDMAR GOMES FERNANDES, RODRIGO DOS SANTOS e PATRICIA JUNQUEIRA MIGLIORI MAGGIO, a presidência do primeiro, para que no praz vo de 30 (trinta) dias, procederem à apuração dos fatos mencionados, relativo à possível irregularidade praticada por servidores municipais, com a emissão do respectivo relatório conclusivo.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 01 de abril de 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 01 de abril de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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