IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 971 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 15.365, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
DETERMINA O AFASTAMENTO PREVENTIVO DO EXERCÍCIO DO CARGO DO SERVIDOR E.G.M., MATRÍCULA. 4437, COM BASE NO ART. 177 DA LEI N.º 1.579, DE 09 DE OUTUBRO DE 1998, A FIM DE POSSIBILITAR A CORRETA APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES.
Dr. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no art. 85, inciso II, letra “d”, da Lei Orgânica Municipal; e
Considerando que através do Decreto n.º 4.175, de 6 de dezembro de 2024 foi instaurado processo administrativo para apuração de descumprimento de dever funcional em face do servidor E.G.M, matrícula n.º 4437, ocupante do cargo de Operador de ETA;
Considerando que também está em andamento o processo administrativo para apuração de descumprimento de dever funcional desencadeado pelo Decreto n.º 4.227, de 28 de março de 2024 em face do mesmo servidor;
Considerando que além dos processos administrativos citados acima há a solicitação de abertura de dois novos processos contra o mesmo servidor sob os Protocolos n.º 1555/2025 e 01622/2025;
Considerando o despacho do Prefeito datado de 28 de março de 2025 no qual fora determinado o afastamento preventivo do citado servidor com base no art. 177 da Lei n.º 1.579, de 09 de outubro de 1998 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú) por 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual prazo, caso necessário, até apuração administrativa dos fatos noticiados; expede a seguinte Portaria:
Art. 1° - Fica determinado o afastamento preventivo do servidor E.G.M, matrícula n.º 4437, ocupante do cargo de Operador de ETA, com base no art. 177 da Lei n.º 1.579, de 09 de outubro de 1998 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tambaú, por 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual prazo, caso necessário, até apuração administrativa dos fatos noticiados, sem prejuízo da remuneração.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tambaú, 01 de abril de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 01 de abril de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.