IMPRENSA OFICIAL - PROMISSÃO

Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1740B | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 080 DE 1º DE ABRIL DE 2025.

“Dispõe sobre a instituição de gratificação ao servidor efetivo designado para exercer as atribuições de Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, e dá outras providências.”

(Autoria: Poder Executivo)

HAMILTON LUÍS FOZ, Prefeito Municipal de Promissão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Promissão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída gratificação pelo exercício da função de Agente de Contratação, prevista na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que será paga ao servidor efetivo designado por ato do Chefe do Poder Executivo.

§ 1º A gratificação instituída neste artigo:

I – Poderá ser paga simultaneamente para no máximo 02 (dois) servidores;

II - Cessará imediatamente à revogação da nomeação;

III - Será submetida à revisão anual, na mesma data e índices aplicáveis à revisão anual dos vencimentos dos servidores Municipais;

IV - Não poderá ser acumulada com outra gratificação por exercício de função de confiança.

§ 2º Havendo o acúmulo previsto no inciso IV do parágrafo anterior, no ato de nomeação o servidor optará pela gratificação que entender mais vantajosa.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PROMISSÃO, 1º de abril de 2025.

HAMILTON LUÍS FOZ

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria da Administração na data supra.


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