IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 973 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4358, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a instituição da Comissão Especial de Credenciamento para Contratação de Tratorista, em âmbito municipal.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA
Artigo 1º Fica instituído a Comissão Especial de Credenciamento para Contratação de Tratorista, em âmbito municipal.
§1º Fica a Comissão investida de poderes necessários para requerer suporte técnico, jurídico, de material e de pessoal às diversas unidades organizacionais da Prefeitura Municipal de Nova Campina.
Artigo 2º Será composta por 03(três) membros e 02(dois) suplentes, a saber:
I. Fabio Felipe Lima de Oliveira, portador da cédula de identidade RG nº ***.030.084-* e CPF nº ***385448**, Presidente;
II. Jairo Pires de Camargo, portador da cédula de identidade RG nº ***.330.389-* e do CPF nº ***357008**, membro;
III. Paulo Antonio de Oliveira, portador da cédula de identidade RG nº ***.818.574-*e do CPF nº ***871438**, membro;
IV. Marcelo Alfredo de Oliveira, portador da cédula de identidade RG nº ***.952.185-* e do CPF nº ***195038**, suplente;
V. Rivadal Milek, portador da cédula de identidade RG nº ***.707.797-*, e do CPF nº ***417148**, suplente.
§1º Sempre que entender necessário técnica ou administrativamente, o Presidente da Comissão Especial de Credenciamento poderá designar servidores para compor a Comissão como Membros temporários.
Artigo 3º Compete à Comissão Especial de Credenciamento, instituída pelo artigo 2º deste Ato:
I. Supervisionar e operacionalizar a tramitação do protocolado;
II. Receber e analisar as propostas;
III. Emitir parecer final quanto ao credenciamento ou não dos interessados;
IV. Decidir sobre os recursos interposto.
Parágrafo único – A Comissão Especial de Credenciamento deverá publicar os resultados e o que se fizer necessário sobre o Chamamento Público
Artigo 4º Todas as informações necessárias à efetivação do credenciamento deverão estar previstas nos Editais de Chamamento Público.
Artigo 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Campina, 01 de Abril de 2025.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município, Lei Municipal nº 1108, de 01.fev.21.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.