
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 01 de abril de 2025 | Edição nº 1542 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.846, DE 1º DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a autorização de uso de espaço público, localizado no Ginásio Municipal de Esportes “Adhemar Machado de Almeida” (Tartarugão), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 83, inciso X, e pelo artigo 144, § 4º, ambos da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO o Ofício nº 017/2025/SEMEL da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizado o uso do espaço público Ginásio Municipal de Esportes “Adhemar Machado de Almeida”, denominado “Tartarugão”, para a realização da 4ª Etapa do Circuito Ragnarok de Jiu-Jitsu, no dia 13 de abril de 2025, das 07:30hs às 22:00hs.
Art. 2º Fica como responsável e organizador pelo evento o Sr. Igor Cesar Barros Dias Souza, CPF nº ***.***.***-**, que assumirá a responsabilidade pelo evento, toda infraestrutura de equipamento e limpeza, bem como a segurança relacionada às instalações e público presente.
Art. 3º O valor das inscrições será revertido para a compra de materiais, tais como troféus, medalhas, tatame, entre outros para possibilitar a realização do evento.
Art. 4º A presente autorização de uso é outorgada em caráter precário, podendo ser revogada a qualquer tempo pelo Poder Executivo, não cabendo ao organizador o direito a qualquer indenização.
Parágrafo único. O organizador poderá utilizar a área pública autorizada pelo período do evento, quando então deverá desocupá-la imediatamente após o evento, deixando o local vazio e limpo.
Art. 5º Em decorrência desta autorização de uso, o organizador fica obrigado a:
I - Restringir a utilização da área pública aos fins que motivaram a presente autorização de uso;
II - Responder a todas as exigências do Poder Executivo a que der causa;
III - Realizar procedimentos de limpeza e demais cuidados relativos à área pública;
IV - Observar as regras de segurança atinentes à área pública;
V - Não alterar qualquer característica da área pública, salvo por motivo de imperiosa necessidade devidamente comprovada e previamente autorizada pelo Poder Executivo, correndo as despesas daí decorrentes às suas expensas;
VI - Cumprir as demais exigências do Poder Executivo que, a qualquer tempo, forem consideradas necessárias ou oportunas, tendo em vista o interesse público da presente liberalidade;
VII - Atender cordialmente os representantes do Poder Executivo nos contatos que tenham por base a área pública objeto desta autorização de uso;
VIII - Comunicar, imediatamente, ao Poder Executivo, qualquer fato novo ou relevante a respeito da área pública ou sobre o uso e conservação da mesma, impedindo que terceiros dela se apossem ou se utilizem;
IX - Não ceder ou transferir o uso da área pública objeto desta autorização a terceiros, sem prévio e expresso consentimento do Poder Executivo.
Art. 6º As despesas decorrentes da presente autorização de uso, tais como direitos autorais derivados da eventual utilização de som e imagem, ficarão a cargo dos organizadores, não se responsabilizando o Município por valores dessa natureza eventualmente devidos.
Art. 7º O organizador responderá por todos os atos praticados por meio de seus representantes e/ou prepostos, nos termos da Lei Civil e Penal, arcando, financeiramente, com possíveis danos causados à área pública utilizada, devendo esta ser entregue nas condições em que for recebida quando do termo final desta autorização de uso.
Art. 8º Fica proibido qualquer tipo de publicidade política durante o evento, não sendo permitido usar do evento para promover agentes políticos e não podendo constar nomes, símbolos ou imagens, conforme condutas vedadas pela Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 1º de abril de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
