IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 927 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.618, DE 2 DE ABRIL DE 2025.

Concede permissão de uso de área pública que especifica e dá outras providências.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, com fundamento no art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e art. 67, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o requerimento protocolado nesta Prefeitura sob nº 2.542/2025, em 14 de março de 2025;

CONSIDERANDO a Decisão administrativa prolatada no referido Processo Administrativo e fundamentação nela contida,

D E C R E T A :

Art. 1º Nos termos do art. 104, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica concedida à RÁDIO EMISSORA DA BARRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 44.744.910/0001-54, permissão de uso de uma área de propriedade do Município, com área de aproximadamente 692,80m², pertence à gleba denominada “Fazenda Riachuelo – Gleba I-B”, destacada da Matrícula nº 20.810 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra Bonita, melhor identificada no croqui anexado ao Procedimento nº 2.542/2025 da Prefeitura.

Art. 2º A permissão de uso é concedida pelo prazo de 5 (cinco) anos, mediante os seguintes encargos no atendimento do interesse público:

I - A área será destinada exclusivamente à utilização e manutenção das instalações das antenas e transmissores da Rádio Emissora da Barra;

II - É vedado à permissionária:

a) Efetuar construções ou benfeitorias sem autorização expressa da Prefeitura;

b) Ceder ou transferir a área, no todo ou em parte, a terceiros;

III - Compete à permissionária:

a) Efetuar o pagamento de todos os tributos e despesas relativas à área, incluindo água, energia elétrica, telefone e materiais de consumo;

b) Realizar a manutenção e conservação da área;

c) Responder por eventuais danos resultantes da utilização do imóvel, inclusive perante terceiros;

IV - Em caso de cessação do uso:

a) Deverá devolver o imóvel e suas benfeitorias sem direito a retenção ou indenização;

b) As benfeitorias realizadas integrarão o patrimônio municipal.

V - Fica obrigada a reservar cota da torre para instalação de equipamentos repetidores de outros sinais não conflitantes, de interesse do Município.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

2 de abril de 2025.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicado no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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