IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 02 de abril de 2025 | Edição nº 972 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 15.366, DE 02 DE ABRIL DE 2025.

CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA”

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:

Nome do Funcionário

Cargo/Função

Período Aquisitivo

Período de Gozo

Dias

Concedidos

Eduardo Donizetti DominguesEscriturário01/04/2021 a 31/03/202202/04/2025 a 11/04/202510 dias
Fabiane Cristina FelisbinoEnfermeiro19/06/2023 a 18/06/202407/04/2025 a 16/04/202510 dias
Gabriel Soares FernandesEscriturário03/07/2021 a 02/07/202207/04/2025 a 16/04/202510 dias
Gean Tavares de SousaEncanador19/04/2023 a 18/04/202401/04/2025 a 30/04/202530 dias
Maísa Sanches FernandesDiretor Alimentação Escolar11/06/2021 a 10/06/202207/04/2025 a 16/04/202510 dias
Marco Antônio ZanardiEnfermeiro08/01/2020 a 07/01/202107/04/2025 a 16/04/202510 dias
Vanessa Orlando Malafati TóffoloFiscal de Obras e Posturas03/05/2023 a 02/05/202407/04/2025 a 16/04/202510 dias

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de abril de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de abril de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.367, DE 02 de ABRIL de 2025.

CONCEDE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE (GEEP) AO (A) SERVIDOR (A) QUE ESPECÍFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 2.716, de 11 de fevereiro de 2015, que Altera e Consolida a Lei nº 2.006, de 24 de novembro de 2006, que Institui a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade – GEEP, e do despacho de deferimento exarado nos autos do Protocolo/Processo n. 1495/2025, expede a seguinte Portaria:

Art. 1.º - Fica concedida ao (a) servidor (a) Willian dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Cuidador Social, a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade (GEEP), para executar o serviço de cuidar das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, abrigadas pelo Serviço de Acolhimento Institucional (Casa Abrigo Municipal), nos termos do artigo 1º, inciso VII, da Lei n. 2.716/15.


Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de abril de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de abril de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.368, DE 02 de ABRIL de 2025.

CONCEDE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE (GEEP) AO (A) SERVIDOR (A) QUE ESPECÍFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 2.716, de 11 de fevereiro de 2015, que Altera e Consolida a Lei nº 2.006, de 24 de novembro de 2006, que Institui a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade – GEEP, e do despacho de deferimento exarado nos autos do Protocolo/Processo n. 1495/2025, expede a seguinte Portaria:

Art. 1.º - Fica concedida ao (a) servidor (a) Paula Cristina Fernandes Silva, ocupante do cargo efetivo de Cuidador Social, a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade (GEEP), para executar o serviço de cuidar das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, abrigadas pelo Serviço de Acolhimento Institucional (Casa Abrigo Municipal), nos termos do artigo 1º, inciso VII, da Lei n. 2.716/15.


Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de abril de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de abril de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


PORTARIA Nº 15.369, DE 02 de ABRIL de 2025.

CONCEDE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE (GEEP) AO (A) SERVIDOR (A) QUE ESPECÍFICA.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 2.716, de 11 de fevereiro de 2015, que Altera e Consolida a Lei nº 2.006, de 24 de novembro de 2006, que Institui a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade – GEEP, e do despacho de deferimento exarado nos autos do Protocolo/Processo n. 1495/2025, expede a seguinte Portaria:

Art. 1.º - Fica concedida ao (a) servidor (a) Daliani Carolina de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Cuidador Social, a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade (GEEP), para executar o serviço de cuidar das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, abrigadas pelo Serviço de Acolhimento Institucional (Casa Abrigo Municipal), nos termos do artigo 1º, inciso VII, da Lei n. 2.716/15.


Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.

Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tambaú, 02 de abril de 2025.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de abril de 2025.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.