IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 02 de abril de 2025 | Edição nº 972 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 15.366, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
“CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES QUE ESPECIFICA”
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - CONCEDER férias regulamentares aos servidores públicos municipais abaixo relacionados:
Nome do Funcionário | Cargo/Função | Período Aquisitivo | Período de Gozo | Dias Concedidos |
| Eduardo Donizetti Domingues | Escriturário | 01/04/2021 a 31/03/2022 | 02/04/2025 a 11/04/2025 | 10 dias |
| Fabiane Cristina Felisbino | Enfermeiro | 19/06/2023 a 18/06/2024 | 07/04/2025 a 16/04/2025 | 10 dias |
| Gabriel Soares Fernandes | Escriturário | 03/07/2021 a 02/07/2022 | 07/04/2025 a 16/04/2025 | 10 dias |
| Gean Tavares de Sousa | Encanador | 19/04/2023 a 18/04/2024 | 01/04/2025 a 30/04/2025 | 30 dias |
| Maísa Sanches Fernandes | Diretor Alimentação Escolar | 11/06/2021 a 10/06/2022 | 07/04/2025 a 16/04/2025 | 10 dias |
| Marco Antônio Zanardi | Enfermeiro | 08/01/2020 a 07/01/2021 | 07/04/2025 a 16/04/2025 | 10 dias |
| Vanessa Orlando Malafati Tóffolo | Fiscal de Obras e Posturas | 03/05/2023 a 02/05/2024 | 07/04/2025 a 16/04/2025 | 10 dias |
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 02 de abril de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de abril de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 15.367, DE 02 de ABRIL de 2025.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE (GEEP) AO (A) SERVIDOR (A) QUE ESPECÍFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 2.716, de 11 de fevereiro de 2015, que Altera e Consolida a Lei nº 2.006, de 24 de novembro de 2006, que Institui a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade – GEEP, e do despacho de deferimento exarado nos autos do Protocolo/Processo n. 1495/2025, expede a seguinte Portaria:
Art. 1.º - Fica concedida ao (a) servidor (a) Willian dos Santos, ocupante do cargo efetivo de Cuidador Social, a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade (GEEP), para executar o serviço de cuidar das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, abrigadas pelo Serviço de Acolhimento Institucional (Casa Abrigo Municipal), nos termos do artigo 1º, inciso VII, da Lei n. 2.716/15.
Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 02 de abril de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de abril de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 15.368, DE 02 de ABRIL de 2025.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE (GEEP) AO (A) SERVIDOR (A) QUE ESPECÍFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 2.716, de 11 de fevereiro de 2015, que Altera e Consolida a Lei nº 2.006, de 24 de novembro de 2006, que Institui a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade – GEEP, e do despacho de deferimento exarado nos autos do Protocolo/Processo n. 1495/2025, expede a seguinte Portaria:
Art. 1.º - Fica concedida ao (a) servidor (a) Paula Cristina Fernandes Silva, ocupante do cargo efetivo de Cuidador Social, a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade (GEEP), para executar o serviço de cuidar das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, abrigadas pelo Serviço de Acolhimento Institucional (Casa Abrigo Municipal), nos termos do artigo 1º, inciso VII, da Lei n. 2.716/15.
Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 02 de abril de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de abril de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
PORTARIA Nº 15.369, DE 02 de ABRIL de 2025.
CONCEDE A GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE ESTÍMULO À PRODUTIVIDADE (GEEP) AO (A) SERVIDOR (A) QUE ESPECÍFICA.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, no exercício de suas atribuições legais, nos termos da Lei n. 2.716, de 11 de fevereiro de 2015, que Altera e Consolida a Lei nº 2.006, de 24 de novembro de 2006, que Institui a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade – GEEP, e do despacho de deferimento exarado nos autos do Protocolo/Processo n. 1495/2025, expede a seguinte Portaria:
Art. 1.º - Fica concedida ao (a) servidor (a) Daliani Carolina de Oliveira, ocupante do cargo efetivo de Cuidador Social, a Gratificação Especial de Estímulo à Produtividade (GEEP), para executar o serviço de cuidar das crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, abrigadas pelo Serviço de Acolhimento Institucional (Casa Abrigo Municipal), nos termos do artigo 1º, inciso VII, da Lei n. 2.716/15.
Art. 2.º - As despesas com a execução desta Portaria correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 02 de abril de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de abril de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.