IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 02 de abril de 2025 | Edição nº 1016A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 317, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
“Instaura Comissão de Sindicância para apurar possíveis irregularidades na licitação na modalidade de Carta Convite nº 04/2020 e o Contrato Administrativo nº 60/2020, firmado com a empresa Tiago Willian da Silva-ME, que objetivou a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e prestação de serviços para instalação de sistema de câmera de segurança para o Município de Santo Anastácio".
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a sentença proferida nos autos do TC-004431.989.21-91, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCESP em 17/05/2024, que julgou irregulares a licitação na modalidade de Carta Convite nº 04/2020 e o Contrato Administrativo nº 60/2020, celebrado entre a Prefeitura de Santo Anastácio e a empresa Tiago Willian da Silva-ME;
CONSIDERANDO que o Acórdão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, proferido nos autos do TC-013250.989.24-1 (ref. TC-004431.989.21-9), publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCESP em 12 de outubro de 2024, negou provimento ao recurso ordinário interposto contra a sentença alhures;
CONSIDERANDO que as falhas detectadas pelo E. Tribunal de Contas no supracitado processo licitatório podem ter ocasionado “sobrepreço da licitação e do contrato”;
CONSIDERANDO que é dever do Administrador Público zelar pelo bom andamento da gestão pública apurando fatos e corrigindo as irregularidades porventura existentes;
CONSIDERANDO o parecer da Procuradoria Jurídica do Município a respeito, determino:
R E S O L V E:
Art. 1º - Instaurar Sindicância para apuração de possíveis irregularidades ocorridas no Carta Convite nº 04/2020 e o Contrato Administrativo nº 60/2020, firmado com a empresa Tiago Willian da Silva-ME, que objetivou a contratação de empresa especializada para fornecimento de equipamentos e prestação de serviços para instalação de sistema de câmera de segurança para o Município de Santo Anastácio.
Art. 2º - Ficam nomeados os servidores: MATHEUS PERES LIMA – Matrícula nº 2826-6, THÉO DE BRITO FREIRE – Matrícula nº 2544-5 e VICTOR SARAIVA LASSO MANDRÉ – Matrícula nº 3976, sob a presidência do (imagem) primeiro, para comporem a comissão que deverá apurar os fatos objetos desta.
Art. 3º - A Procuradoria Jurídica do Município ficará à disposição da Comissão para o que necessário for.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
LUZIA DONIZETI DOS SANTOS RODRIGUES
Chefe da Seção de Secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.