IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 1224 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 23.880 – DE 31 DE MARÇO DE 2025
“Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, para execução de obras e serviços destinados à infraestrutura urbana de águas pluviais, uma faixa de terra de propriedade de Comercial e Imobiliária Jardim Pinheiros Ltda. situada na Rua José Filadelfo Machado Filho, Bairro Jardim Pinheiros”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 4.º, inciso I, 9, e 62, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município, combinados com os artigos 2.º, 5.º, alínea “h”, 6.º e 40 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1.941, e o memorando eletrônico 1Doc. n.º 65.828/2024, da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, por via administrativa ou judicial, uma faixa de terra, parte da matrícula n.ºs 22.068, de propriedade de Comercial e Imobiliária Jardim Pinheiros Ltda., CNPJ n.º 45.095.536/0001-76, situada na Rua José Filadelfo Machado Filho, Bairro Jardim Pinheiros, com área de 319,18m², cujas medidas e confrontações são as seguintes:
Começa no Ponto 01 de coordenadas E=561.070,940m e N=7.655.062,693m (Sistema UTM, datum SIRGAS 2000), deste segue confrontando com a Rua José Filadelfo Machado Filho com rumo de 36°34'03" SO e distância de 8,09m, até o Ponto 02, deste segue confrontando com a Matrícula 22.068 com rumo de 44°53'52" NO e distância de 40,92m até o Ponto 03, deste segue confrontando com a faixa de proteção de recursos hídricos do loteamento Jardim Pinheiros com rumo de 51°04'49" NE e distância de 8,04m até o Ponto 04, deste segue confrontando com a Matrícula 22.068 com rumo de 44°53'52" SE e distância de 38,88m até o Ponto 01, inicial, perfazendo a área de 319,18m²
Parte da Matrícula 22.068
Cadastro: 1-12-00-15-0043-0599-00-00
Parágrafo único. A faixa de área descrita neste artigo destina-se à instituição de servidão de passagem para execução de obras e serviços destinados à infraestrutura urbana de águas pluviais.
Art. 2º Fica declarada a natureza urgente da instituição da servidão prevista neste Decreto, para fim do disposto no art. 15, §§ 1.º e 2.º do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de verbas próprias orçamentárias.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 31 de março de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
SANDRO INÁCIO BOTELHO CUBAS
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação
ARTHUR BEZERRA DE SOUZA JÚNIOR
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
TAIS WATANABE MATSUMOTO
Dirigente Administrativo do Serviço de Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.