IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA
Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 958 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 4.883/2025
“Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Ituverava e dá outras providências.”
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam majorados em 5% (cinco por cento), os valores das referências de vencimentos e salários dos servidores, efetivos e em comissão, da Câmara Municipal de Ituverava.
Parágrafo único - Aos aposentados da Edilidade fica assegurada a majoração de seus proventos e pensões, no mesmo percentual.
Art. 2º - A bonificação mensal criada pela Lei 4.219/2014, terá um reajuste de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 3º -- O “Prêmio Assiduidade”, criado pelas Leis 4.785/2023, concedidos a título de gratificação aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ituverava, terá um reajuste de R$ 50,00 (cinquenta reais).
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ituverava, 02 de abril de 2025.
LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO
Prefeito de Ituverava
Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 02 de abril de 2025.
LEONARDO HIDEHARU TSURUTA
Secretário Municipal Executivo
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