IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 958 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.883/2025

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Ituverava e dá outras providências.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam majorados em 5% (cinco por cento), os valores das referências de vencimentos e salários dos servidores, efetivos e em comissão, da Câmara Municipal de Ituverava.

Parágrafo único - Aos aposentados da Edilidade fica assegurada a majoração de seus proventos e pensões, no mesmo percentual.

Art. 2º - A bonificação mensal criada pela Lei 4.219/2014, terá um reajuste de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 3º -- O “Prêmio Assiduidade”, criado pelas Leis 4.785/2023, concedidos a título de gratificação aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Ituverava, terá um reajuste de R$ 50,00 (cinquenta reais).

Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, podendo ser suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 02 de abril de 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 02 de abril de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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