IMPRENSA OFICIAL - ITUVERAVA

Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 958 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 4.882/2025

“Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no Orçamento Fiscal e da Seguridade do Exercício Financeiro de 2025 e dá outras providências.”

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO, Prefeito de Ituverava, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele promulga a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 728.641,34 (setecentos e vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e um reais e trinta quatro centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

10.302.1022.2.080 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

10.302.1022.2.305 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

3.1.90.16.00 Despesas Variáveis

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intraorçamentária

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.08.00 Outros benefícios assistenciais do servidor

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

3.3.91.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica - Intraorçamentária

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior para essa fonte de recursos.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2024, transferido pelo Ministério da Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde, para as ações e serviços públicos de saúde relacionados ao Bloco de Custeio e de Investimentos, das Ações e Serviços Público de Saúde.

Artigo 2º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 874.360,83 (oitocentos e setenta e quatro mil, trezentos e sessenta reais e oitenta e três centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.10.00 Secretaria Municipal de Saúde

02.10.02 Fundo Municipal de Saúde

10.301.1009.2.028 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.1021.2.078 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1025.2.082 – MEDICAMENTOS/PRODUTOS E INSUMOS

10.301.1030.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

10.302.1022.2.080 – MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO DE MÉDIA ALTA COMPLEXIDADE

10.302.1022.2.305 – ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA

10.304.1024.2.079 – AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/CONTROLE DE ZOONOSE

3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas

3.1.90.13.00 Obrigações Patronais

3.1.90.16.00 Despesas Variáveis

3.1.91.13.00 Obrigações Patronais – Intraorçamentária

3.3.50.39.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.3.90.08.00 Outros benefícios assistenciais do servidor

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação

3.3.91.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica – Intraorçamentária

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior para essa fonte de recursos.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2024, transferido pela Secretaria Estadual da Saúde, através do Fundo Estadual de Saúde, para o fortalecimento das ações básicas em saúde.

Artigo 3º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 38.715,77 (trinta e oito mil, setecentos e quinze reais e setenta e sete centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.06.00 Secretaria Bem Estar e Integração Social

02.06.03 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.1006.2.015 – AÇÕES DO FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1059.2.311 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS (PBF/IGD)

08.244.1060.2.312 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS

08.122.1006.2.015 – AÇÕES DO FUNDO MUNCIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1059.2.311 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS (PBF/IGD)

08.244.1060.2.312 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS

08.244.1057.2.309 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO BÁSICA - SCFV/PAIF(CRAS)

08.244.1058.2.310 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2024, transferido pelo Ministério do Desenvolvimento Social, através do Fundo Nacional de Assistência Social.

Artigo 4º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 34.318,84 (trinta e quatro mil, trezentos e dezoito reais e oitenta e quatro centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.06.00 Secretaria Bem Estar e Integração Social

02.06.03 Fundo Municipal de Assistência Social

08.122.1006.2.015 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1059.2.311 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS (PBF/IGD)

08.244.1060.2.312 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS

08.122.1006.2.015 – AÇÕES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.1059.2.311 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS (PBF/IGD)

08.244.1060.2.312 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS

08.244.1057.2.309 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO BÁSICA - SCFV/PAIF(CRAS)

08.244.1058.2.310 – MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2024, transferido pela Secretaria Estadual de Assistência Social, através do Fundo Estadual de Assistência Social.

Artigo 5º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 626.987,10 (seiscentos e vinte e seis mil, novecentos e oitenta e sete reais e dez centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.08.00 Secretaria Municipal da Educação

02.08.04 FUNDEB

12.361.1007.2.021 – AÇÕES EDUCACIONAIS ENSINO FUNDAMENTAL

12.365.1007.2.020 – AÇÕES EDUCACIONAIS ENSINO INFANTIL

12.361.1041.2.099 – MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES

12.365.1041.1.096 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2024, transferido pelo Ministério da Educação, através do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB, a ser destinado em conformidade com o § 3º, do artigo 25, da Lei Federal nº 14.113/2020.

Artigo 6º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 5.688,11 (cinco mil, seiscentos e oitenta e oito reais e onze centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.02.00 Gabinete do Prefeito

02.02.04 Fundo Social de Solidariedade

08.244.1001.2.003 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO FUNDO SOC. DE SOLIDARIEDADE

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2024, referentes as doações feitas para o custeio das ações do Fundo Social de Solidariedade, Casa de Apoio de Barretos e para a manutenção do Polo da Moda.

Artigo 7º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 440.907,31 (quatrocentos e quarenta mil, novecentos e sete reais e trinta e um centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.06.00 Gabinete do Prefeito

02.06.04 Fundo Municipal do Idoso

08.241.1056.2.308 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2024, referentes as doações feitas para o custeio das ações do Fundo Municipal do Idoso.

Artigo 8º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 451.452,65 (quatrocentos e cinquenta e um mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.06.00 Gabinete do Prefeito

02.06.02 Fundo Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

08.243.1052.2.076 - AÇÕES DE DEFESA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2024, referentes as doações feitas para o custeio das ações do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Artigo 9º. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 49.243,59 (quarenta e nove mil, duzentos e quarenta e três reais e cinquenta e nove centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.04.00 Secretaria de Administração

02.04.06 Fundo Municipal de Segurança Pública

06.183.1055.2.307 – CENTRAL DE MONITORAMENTO

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2024, referentes as doações feitas para o custeio das ações do Fundo Municipal de Segurança Pública.

Artigo 10. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 296.132,08 (duzentos e noventa e seis mil, cento e trinta e dois reais e oito centavos), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.11.00 Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

02.11.02 Zeladoria e Serviços Urbanos

02.11.06 Cadastros, Obras Públicas e Civis

15.452.1010.2.062 – RENOVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA

15.451.1039.1.091 – PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA / CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS

15.452.1010.2.032 – MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

15.452.1010.2.131 – AÇÕES DE ZELADORIA E SERVIÇOS URBANOS

15.451.1010.2.130 – SERVIÇOS DE CADASTRO, OBRAS PÚBLICAS E CIVIS

15.451.1037.1.086 – REFORMA E ADEQUAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

15.451.1039.2.089 – DISPOSIÇÃO DE GALHOS/RESÍDUOS DE JARDINAGEM

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros recebidos e não utilizado integralmente no exercício financeiro de 2024, referentes as receitas destinadas ao município advindas da participação no Fundo Especial do Petróleo.

Artigo 11. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar, destinados a reforçar as dotações orçamentárias para garantir a aplicação mínima constitucional, acrescidos de até três pontos percentuais, conforme artigos 198, § 2º e artigo 212, ambos da Constituição Federal

Parágrafo único. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício e a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

Artigo 12. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar com o objetivo de reforçar as dotações do Fundo Municipal de Saúde que executarão os recursos provenientes da União e do Estado.

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos vinculados, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício e a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

§ 2º As dotações previstas no caput deste artigo terão origem em recursos financeiros a serem transferidos pela Secretaria de Estado da saúde, no âmbito das Resoluções da entidade em comento, que disciplinam o Incentivo à Gestão Municipal do SUS São Paulo (IGM SUS Paulista) e a aplicação da Tabela SUS Paulista aos estabelecimentos de saúde, com ou sem fins lucrativos, que participam do Sistema Único de Saúde, de forma complementar para assistência à saúde aos usuários do SUS/SP.

§ 3º As dotações previstas no caput deste artigo terão origem em recursos financeiros a serem transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde no âmbito dos Blocos de Financiamento Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Atenção Especializada, Atenção Primária e Vigilância em Saúde.

Artigo 13. Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 1.280.000,00 (um milhão, duzentos e oitenta mil reais), destinados a reforçar as seguintes dotações orçamentárias:

02.00.00 Poder Executivo

02.08.00 Secretaria Municipal da Educação

02.08.04 FUNDEB

12.361.1007.2.021 – AÇÕES EDUCACIONAIS ENSINO FUNDAMENTAL

12.365.1007.2.020 – AÇÕES EDUCACIONAIS ENSINO INFANTIL

12.361.1041.2.099 – MANUTENÇÃO NAS INSTALAÇÕES ESCOLARES

12.365.1041.1.096 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO

3.3.90.30.00 Material de Consumo

3.3.50.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

3.3.90.36.00 Serviços de terceiros – Pessoa física

3.3.90.39.00 Serviços de terceiros – Pessoa jurídica

4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente

4.4.90.51.00 Obras e Instalações

§ 1º Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para essa fonte de financiamento específica.

§ 2º O montante aludido no caput deste artigo tem origem em recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Educação, através do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico – FUNDEB, como complementação referente ao Valor Aluno Ano Resultado (Vaar) para o ano de 2025, a ser destinado em conformidade com o artigo 14, da Lei Federal nº 14.113/2020.

Artigo 14. Ficam autorizadas as aberturas de créditos adicionais suplementares até o limite de valores dos saldos residuais não executados, em razão da arrecadação de transferências financeiras com objetos específicos, decorrentes da formalização de transferências voluntárias ou de repasses na modalidade fundo a fundo, e que não foram integralmente executados no exercício financeiro de 2024,

§ 1º. De igual modo, ficam autorizadas eventuais novas suplementações de valores em razão de alteração ou adequação do objeto, aumento de contrapartida prevista ou necessidade de contrapartida extra, dos ajustes formalizados entre o município e os entes governamentais, nos termos do caput.

§ 2º. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação de recursos vinculados ou ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício ou o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

Artigo 15. Ficam autorizadas as alterações orçamentárias, realizadas por ato próprio do Poder Executivo, destinadas a garantir a execução de políticas públicas de alimentação escolar, urbanismo, bem estar urbano, de cultura e turismo.

Parágrafo único. Para os fins estabelecido no §1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, constitui-se como recurso para a abertura de crédito proposta no caput, o excesso de arrecadação para os recursos ordinários, ou seja, a diferença entre a receita estimada e a receita realizada no exercício e a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias previstas no orçamento vigente.

Artigo 16. Consideram-se expressamente autorizados, na forma do artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal, as transferências, transposições e remanejamentos resultantes da edição dessa Lei.

Parágrafo único. As alterações orçamentárias decorrentes da presente Lei não serão consideradas para as finalidades previstas no artigo 4º, da Lei Municipal nº 4.860/2024.

Artigo 17. Em decorrência da aprovação dessa legislação, ficam alteradas, em seu valor e conteúdo, as metas físicas e financeiras constantes dos anexos da Lei Municipal nº 4.693/21, que estabelece o plano Plurianual do município de Ituverava/SP com vigência 2022 a 2025, bem como os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4852/24, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2025, e os valores e conteúdo da Lei Municipal nº 4860/2024, que estabelece o orçamento fiscal e da seguridade do exercício financeiro de 2025.

Artigo 18. Esta lei entra em vigora na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ituverava, 02 de abril de 2025.

LUIZ ANTÔNIO DE ARAÚJO

Prefeito de Ituverava

Publicada e registrada na Secretaria Executiva da Prefeitura Municipal de Ituverava, em 02 de abril de 2025.

LEONARDO HIDEHARU TSURUTA

Secretário Municipal Executivo


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