IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 1292 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.318, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

DESIGNA GESTOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2025 – PROCESSO Nº 026/2025 – DISPENSA Nº 015/2025

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;

CONSIDERANDO parceria celebrada entre o Município de Cardoso e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Votuporanga (APAE), através do Termo de Colaboração nº 002/2025, oriundo da Dispensa nº 015/2025 – Dispensa de Chamamento Público – Processo nº 026/2025, que tem objeto serviço de atendimento de educandos que necessitam de apoio permanente-pervasivo com deficiência intelectual ou deficiência múltipla associada a deficiência intelectual e de apoio substancial ou muito substancial com transtorno do espectro autista, ou deficiência múltipla associada ao transtorno do espectro autista.

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Gestor da parceria - Art. 2º, VI; Art. 35, V, “g” da Lei Federal nº 13.019/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR o Sr. VINICIUS DE CAMPOS, servidor público municipal, matrícula nº 13048 lotado no cargo de provimento em comissão de Secretário de Educação, para a função de GESTOR do Termo de Colaboração nº 002/2025, celebrado entre o MUNICIPIO DE CARDOSO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA (APAE), inscrita no CNPJ sob o nº 45.166.03/0001-00, com sede na Rua Tietê, nº 4.860, Bairro Parque São Pedro - Votuporanga/SP.

Art. 2º - Compete ao Gestor, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em Lei e no Termo de Colaboração, exercer as seguintes funções:

I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.

IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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