IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 1292 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.320, DE 01 DE ABRIL DE 2025.
DISPÕE SOBRE REENQUADRAMENTO DE PADRÃO DE SERVIDOR FACE A RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO ANTERIORMENTE NO MUNICIPIO, SOB REGIME CELETISTA.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
Considerando expediente emitido pelo Departamento de Gestão e Recursos Humanos informando sobre a necessidade de reenquadramento do Padrão do servidor Adalberto Santana de Oliveira, tendo em vista ter sido servidor desta municipalidade, sob regime celetista Secretário de Administração e Finanças, Diretor de Departamento de Fiscalização Tributária e Mobiliaria.
Considerando o reconhecimento do tempo de serviço prestado e o fato de que a mudança de padrão dos funcionários públicos deste município ocorre a cada cinco anos, conforme a legislação municipal, informamos que o referido servidor completou, nesta data, 8 anos, 2 meses e 16 dias de serviço, enquadrando-se, portanto, no Padrão II.
RESOLVE:
Art. 1º - Enquadrar o servidor ADALBERTO SANTANA DE OLIVEIRA, matrícula nº 93491, lotado no cargo de provimento efetivo de Secretário de Escola Municipal Referência “08”, para o Padrão “II”.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
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