IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 1748 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.266, de 31 de MARÇO DE 2025.
(Dispõe sobre a retificação da Lei Ordinária nº 3.259/2015, para corrigir a numeração da legislação mencionada em seu artigo 1º)
Autoria: Vereador Adriano Camargo Alves
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei; FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pederneiras aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Ordinária nº 3.259, de 25 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Esta lei, respeitadas as competências da União e do Estado de São Paulo e observado o disposto na Lei nº 2.173/00 - Código de Posturas do Município, dispõe sobre limpeza de terrenos e construção no território do Município, com o objetivo de manter o meio ambiente local ecologicamente equilibrado."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 31 de março 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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