IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 02 de abril de 2025 | Edição nº 972 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.846, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAMBAÚ, PARA O FIM QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, nos termos do artigo 73, inciso II, da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor total de R$ 357.300,00 (trezentos e cinqüenta e sete mil e trezentos reais), dividido em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas, a partir da data de assinatura do Convênio, à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú, entidade sem fins lucrativos com sede em Tambaú/SP, declarada de utilidade pública municipal pela Lei nº 301, de 11 de novembro de 1960, e inscrita no CNPJ/MF sob o número 72.052.350/0001-02, para o Programa Pró Saúde – Cirurgias Eletivas de Média Complexidade.
Parágrafo único - A concessão da subvenção será formalizada mediante convênio a ser assinado pelos partícipes, nos termos de Plano de Trabalho elaborado pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú e aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, conforme Resolução nº 04/2025, de 27 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - A entidade beneficiária prestará contas dos recursos recebidos à Municipalidade, na forma do disposto nas Instruções nº 01/2020, atualizada posteriormente, baixadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e de acordo com as exigências da Coordenadoria Municipal de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas.
Art. 3º - A despesa com a execução da presente Lei correrá por conta da seguinte dotação orçamentária prevista no orçamento vigente, a saber:
Unidade Orçamentária: 01.08.00
Unidade Executora: 01.08.03
Fonte: 01
Funcional Programática: 10.302.073-2.017
Elemento da Despesa: 3.3.50.43
Art. 4º - A subvenção de que trata a presente Lei está prevista no Plano Plurianual – 2022-2025 (Lei n. 3.336/21), Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2025 (Lei n. 3.766/24) e Lei Orçamentária Anual – 2025 (Lei 3.797/24).
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Tambaú, 02 de abril de 2025.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 02 de abril de 2025.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.