IMPRENSA OFICIAL - ITAPAGIPE

Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 872 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N° 06 DE 28 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA APURAÇÃO DE INFRAÇÃO FUNCIONAL ATRIBUÍDA AO SERVIDOR K.M.V.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPAGIPE - MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no artigo 159 da Lei Municipal nº 55/2011,

CONSIDERANDO o Relatório Final da Sindicância Administrativa (Portaria nº 002/2025), que aponta indícios de infração disciplinar por parte do servidor K.M.V. (faltas injustificadas, conduta inadequada e desrespeito a colegas e superiores), e considerando a necessidade de investigação aprofundada com garantia de ampla defesa e do contraditório;

CONSIDERANDO os possíveis atos de infração praticados no exercício das atribuições;

CONSIDERANDO que os atos supostamente praticados pelo servidor, constitui, em tese, faltas graves, passíveis de punição;

CONSIDERANDO finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante sindicância ou processo administrativo;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar para apuração das infrações funcionais supostamente cometidas pelo servidor K.M.V. ocupante do cargo de Agente de Combate a Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º - O presente Processo Administrativo Disciplinar tem por objeto a apuração dos seguintes fatos:

I - Faltas injustificadas: constatou-se a ausência do servidor em 39 ocasiões, sem justificativa formal, entre fevereiro de 2023 e novembro de 2024, prejudicando a organização das atividades do setor;

II - Conduta inadequada no ambiente de trabalho: há registros de comportamento desrespeitoso com colegas e superiores, postura hostil e descumprimento de horários e instruções hierárquicas;

III - Impacto negativo no serviço público: as condutas acima descritas causaram sobrecarga aos demais servidores e prejudicaram a eficiência do setor de Combate a Endemias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 3º - Fica designada a Comissão Processante, composta pelos seguintes membros:

I – Ana Carla da Silva Rodrigues, matrícula: 2986 - Presidente

II - Edilene Maria Ferreira – Matrículas: 359 e 617 - Secretário

III - Kaique Ferreira Machado – Matrícula: 2987 - Membro

Art. 4º - A Comissão Processante deverá conduzir os trabalhos observando os princípios do contraditório e da ampla defesa, concluindo suas atividades no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período, mediante justificativa, nos termos do Art. 167 da Lei Municipal nº. 55/2011

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Itapagipe/MG, 28 de março de 2025.

Ricardo Garcia da Silva

Prefeito


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