IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 1770 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.300, DE 02 DE ABRIL DE 2025

Altera dispositivos no Decreto nº 14.146, de 06/01/2025, que “Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária”.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO a necessidade de integrar a gestão de limpeza pública com as políticas ambientais municipais, garantindo a adequação às normas ambientais vigentes e ao cumprimento das diretrizes de controle ambiental dos órgãos competentes;

CONSIDERANDO a consonância da limpeza pública com a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), que estabelece diretrizes para o manejo adequado dos resíduos urbanos e a promoção da sustentabilidade;

CONSIDERANDO a relevância de alinhar a gestão da limpeza pública com os objetivos da Política Nacional de Saneamento Básico, visando a integração das ações de saneamento com a proteção ambiental e o cumprimento das exigências legais;

CONSIDERANDO a importância de otimizar a gestão dos resíduos sólidos e a preservação do meio ambiente, através da integração da Diretoria de Limpeza Pública à Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, promovendo maior eficiência e controle na execução das políticas públicas de saneamento e meio ambiente,

DECRETA:

Art. 1º - Acrescenta o inciso XVI ao artigo 2º do Decreto nº 14.146, de 06/01/2025, com a seguinte redação:

“XVI - Adequar a gestão da limpeza pública com os objetivos da Política Nacional de Saneamento Básico, visando a integração das ações de saneamento com a proteção ambiental e o cumprimento das exigências legais.”

Art. 2º - Inclui o Departamento de Limpeza Pública à Estrutura Organizacional da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária e altera o “CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL”, do artigo 3º do Decreto nº 14.146, de 06/01/2025, que passa a ter a seguinte composição:

“I – Gabinete do Secretário

a. Unidade Administrativa e Financeira

b. Unidade Operacional de Meio Ambiente

c. Unidade de Agropecuária

II – Órgãos Colegiados Consultivos

a. Conselho Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente

b. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural

c. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional sustentável de Lins

d. Conselho Municipal de Inspeção Sanitária

III - Departamento de Limpeza Pública

a. Equipe de Limpeza Pública de Via Públicas

b. Equipe de Limpeza de Áreas Públicas

c. Equipe de Resíduos de Saúde

d. Equipe de Zeladoria Praça Cel. Piza

e. Equipe de Varrição de Vias Públicas

f. Equipe de Roçada Mecanizada

g. Equipe de Controle de Resíduos”

Art. 3º - Cria a “Seção VI – Do Departamento de Limpeza Pública” e acrescenta os artigos 12-A e 12-B ao Decreto nº 14.146, de 06/01/2025,”, que passa a ter a seguinte redação:

“Seção VI – Do Departamento de Limpeza Pública

Art. 12-A – Ao Departamento de Limpeza Pública compete:

I – Planejar, executar e fiscalizar as demandas de limpeza pública, desde a programação até a destinação final, em atenção ao Plano Diretor de Saneamento Básico;

II – Gerenciar e planejar a execução da coleta de resíduos sólidos domiciliar, comercial, de saúde, de inservíveis, volumosos e vegetais;

III – Gerenciar, planejar e executar a varrição, capinação de áreas e vias públicas; bem como imóveis notificados em decorrência do descumprimento da ação da fiscalização de posturas.

Art. 12-B – O Departamento de Limpeza Pública possui a seguinte estrutura:

a. Equipe de Limpeza Pública de Via Públicas

b. Equipe de Limpeza de Áreas Públicas

c. Equipe de Resíduos de Saúde

d. Equipe de Zeladoria Praça Cel. Piza

e. Equipe de Varrição de Vias Públicas

f. Equipe de Roçada Mecanizada

g. Equipe de Controle de Resíduos”

Art. 4º - Fica criada a função de Diretor do Departamento de Limpeza Pública e as equipes vinculadas ao Departamento, as quais passam a compor o quadro de dirigentes do Anexo I do Decreto nº 14.146, de 06/01/2025, nos termos:

ANEXO I

QUADRO DE DIRIGENTES

ESTRUTURA

DENOMINAÇÃO

FUNÇÕES PREVISTAS

REFERÊNCIA

Departamento de Limpeza de Vias PúblicasDiretor - DDA

01

70% da ref. 10A
Equipe de Limpeza de vias Públicas

Chefe de Equipe de Trabalho Nível II – CET

0160% da ref. 1A
Equipe de Limpeza de Áreas Públicas

Chefe de Equipe de Trabalho Nível II – CET

0160% da ref. 1A
Equipe de Zeladoria Praça Cel. Piza

Chefe de Equipe de Trabalho Nível II – CET

0160% da ref. 1A
Equipe de Roçada Mecanizada

Chefe de Equipe de Trabalho Nível II – CET

0160% da ref. 1A
Equipe de Controle de Resíduos

Chefe de Equipe de Trabalho Nível II – CET

0160% da ref. 1A
Equipe de Resíduos de Saúde

Chefe de Equipe de Trabalho Nível II – CET

0140% da ref. 1A

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 02 de abril de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 02 de abril de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.