IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 1770 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.300, DE 02 DE ABRIL DE 2025
Altera dispositivos no Decreto nº 14.146, de 06/01/2025, que “Estabelece a estrutura regimental e o quadro demonstrativo das funções de confiança da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária”.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a necessidade de integrar a gestão de limpeza pública com as políticas ambientais municipais, garantindo a adequação às normas ambientais vigentes e ao cumprimento das diretrizes de controle ambiental dos órgãos competentes;
CONSIDERANDO a consonância da limpeza pública com a Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007), que estabelece diretrizes para o manejo adequado dos resíduos urbanos e a promoção da sustentabilidade;
CONSIDERANDO a relevância de alinhar a gestão da limpeza pública com os objetivos da Política Nacional de Saneamento Básico, visando a integração das ações de saneamento com a proteção ambiental e o cumprimento das exigências legais;
CONSIDERANDO a importância de otimizar a gestão dos resíduos sólidos e a preservação do meio ambiente, através da integração da Diretoria de Limpeza Pública à Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária, promovendo maior eficiência e controle na execução das políticas públicas de saneamento e meio ambiente,
DECRETA:
Art. 1º - Acrescenta o inciso XVI ao artigo 2º do Decreto nº 14.146, de 06/01/2025, com a seguinte redação:
“XVI - Adequar a gestão da limpeza pública com os objetivos da Política Nacional de Saneamento Básico, visando a integração das ações de saneamento com a proteção ambiental e o cumprimento das exigências legais.”
Art. 2º - Inclui o Departamento de Limpeza Pública à Estrutura Organizacional da Secretaria de Meio Ambiente e Agropecuária e altera o “CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL”, do artigo 3º do Decreto nº 14.146, de 06/01/2025, que passa a ter a seguinte composição:
“I – Gabinete do Secretário
a. Unidade Administrativa e Financeira
b. Unidade Operacional de Meio Ambiente
c. Unidade de Agropecuária
II – Órgãos Colegiados Consultivos
a. Conselho Municipal de Política Urbana e Meio Ambiente
b. Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
c. Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional sustentável de Lins
d. Conselho Municipal de Inspeção Sanitária
III - Departamento de Limpeza Pública
a. Equipe de Limpeza Pública de Via Públicas
b. Equipe de Limpeza de Áreas Públicas
c. Equipe de Resíduos de Saúde
d. Equipe de Zeladoria Praça Cel. Piza
e. Equipe de Varrição de Vias Públicas
f. Equipe de Roçada Mecanizada
g. Equipe de Controle de Resíduos”
Art. 3º - Cria a “Seção VI – Do Departamento de Limpeza Pública” e acrescenta os artigos 12-A e 12-B ao Decreto nº 14.146, de 06/01/2025,”, que passa a ter a seguinte redação:
“Seção VI – Do Departamento de Limpeza Pública
Art. 12-A – Ao Departamento de Limpeza Pública compete:
I – Planejar, executar e fiscalizar as demandas de limpeza pública, desde a programação até a destinação final, em atenção ao Plano Diretor de Saneamento Básico;
II – Gerenciar e planejar a execução da coleta de resíduos sólidos domiciliar, comercial, de saúde, de inservíveis, volumosos e vegetais;
III – Gerenciar, planejar e executar a varrição, capinação de áreas e vias públicas; bem como imóveis notificados em decorrência do descumprimento da ação da fiscalização de posturas.
Art. 12-B – O Departamento de Limpeza Pública possui a seguinte estrutura:
a. Equipe de Limpeza Pública de Via Públicas
b. Equipe de Limpeza de Áreas Públicas
c. Equipe de Resíduos de Saúde
d. Equipe de Zeladoria Praça Cel. Piza
e. Equipe de Varrição de Vias Públicas
f. Equipe de Roçada Mecanizada
g. Equipe de Controle de Resíduos”
Art. 4º - Fica criada a função de Diretor do Departamento de Limpeza Pública e as equipes vinculadas ao Departamento, as quais passam a compor o quadro de dirigentes do Anexo I do Decreto nº 14.146, de 06/01/2025, nos termos:
ANEXO I
QUADRO DE DIRIGENTES
ESTRUTURA | DENOMINAÇÃO | FUNÇÕES PREVISTAS | REFERÊNCIA |
| Departamento de Limpeza de Vias Públicas | Diretor - DDA | 01 | 70% da ref. 10A |
| Equipe de Limpeza de vias Públicas | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II – CET | 01 | 60% da ref. 1A |
| Equipe de Limpeza de Áreas Públicas | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II – CET | 01 | 60% da ref. 1A |
| Equipe de Zeladoria Praça Cel. Piza | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II – CET | 01 | 60% da ref. 1A |
| Equipe de Roçada Mecanizada | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II – CET | 01 | 60% da ref. 1A |
| Equipe de Controle de Resíduos | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II – CET | 01 | 60% da ref. 1A |
| Equipe de Resíduos de Saúde | Chefe de Equipe de Trabalho Nível II – CET | 01 | 40% da ref. 1A |
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 02 de abril de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 02 de abril de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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