IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ

Publicado em 02 de abril de 2025 | Edição nº 848 | Ano V

Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 10.907, DE 01 DE ABRIL DE 2025

DEFERE E DISCIPLINA A CONCESSÃO DO “BÔNUS PECUNIÁRIO ROSIMAR APARECIDA CERDAN RUFO” NO EXERCÍCIO DE 2025 AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TUPÃ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento na Lei Complementar nº 478, de 2 de abril de 2024

D E C R E T A:

Art. 1 º É concedido ao Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Tupã, o BÔNUS PECUNIÁRIO ROSIMAR APARECIDA CERDAN RUFO, instituído pela Lei Complementar nº 467, de 05.12.2023, e pela Lei Complementar nº 478, de 02.04.2024, proporcional à frequência do servidor em continua contínua atividade durante o exercício de 2025.

Parágrafo único. O benefício corresponderá ao valor de R$ 3,06 (três reais e seis centavos) por dia de trabalho efetivamente comprovado, tendo por base os 229 (duzentos e vinte e nove) dias úteis dos meses de janeiro a novembro do exercício de 2025, perfazendo o limite pecuniário de R$ 700,74 (setecentos reais e setenta e quatro centavos).

Art. 2º O pagamento do Bônus far-se-á de conformidade com os critérios vigentes aplicáveis à Ajuda de Custo para Alimentação instituída pela Lei Complementar nº 285, de 01.07.2014, observadas as hipóteses de regular concessão do benefício previstas nos Decretos nºs 7.637, de 28.07.2015, e 8.816, de 16.07.2020.

Art. 3º Para efeito de desconto serão consideradas as faltas injustificadas igual a 01 (um) dia, serão somadas as horas até obter o equivalente a carga horária diária do servidor, sendo descontado um dia de bonificação para cada acúmulo.

Art. 4º São beneficiários do bônus pecuniário ora concedido, os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão [Anexos I, III e IV da Lei Complementar nº 140, de 04.04.2008, e Anexos I e II, Lei Complementar nº 202, de 21.06.2011], os contratados temporariamente e funcionários do Consórcio Regional Intermunicipal de Saúde – CRIS que prestam serviços de saúde vinculados ao Município de Tupã, na forma da Lei Complementar nº 345, de 15.05.2018.

Art. 5º O benefício será feito em pagamento único, no mês de dezembro de 2025, podendo o Poder Executivo decidir quanto ao meio e o momento da sua implementação.

Art. 6º O valor do Bônus Pecuniário Rosimar Aparecida Cerdan Rufo não se incorporará à remuneração total [inciso VIII do artigo 2º da Lei Complementar nº 140, de 04.04.2028 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tupã], nem servirá de parâmetro para aferir quaisquer vantagens funcionais.

Art. 7º As obrigações burocráticas, operacionais e financeiras a serem assumidas em decorrência das finalidades decorrentes deste Decreto, ficam incluídas no texto da Lei Municipal nº 5.030, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual de Investimentos – PPA); na Lei nº 5.279, de 25.06.2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e Lei nº 5.311, de 03.12.2024 (Lei Orçamentária para 2025).

Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste Decreto onerarão dotações consignadas no Orçamento vigente, suplementadas, oportunamente, se necessário.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 01 DE ABRIL DE 2025

RENAN VICTOR PONTELLI

Prefeito da Estância Turística de Tupã

Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.

DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR

Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais


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