IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 1292 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.317, DE 31 DE MARÇO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E NOMEIA COMISSÃO RESPONSÁVEL.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de zelar pela correta execução dos serviços públicos e pela observância dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência;
Considerando o relatório encaminhado pela Secretaria da Saúde, informando falha de comunicação xxxxxxx.
Considerando a identificação da servidora xxxxxx, responsável pela comunicação e acompanhamento das atividades do setor de xxxxxx, como envolvida na ocorrência da falha a ser apurada;
Considerando a gravidade das consequências decorrentes da falha na comunicação, que comprometeu a xxxxxxxx e impactou a eficiência do serviço prestado;
Considerando a necessidade de averiguação dos fatos, apuração de responsabilidades e adoção das providências cabíveis;
Considerando finalmente, o disposto nos artigos 213 e seguintes úteis da Lei Municipal nº 1.006, de 18/09/1975;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica instaurada Sindicância Administrativa para apuração dos fatos noticiados pela Secretária da Saúde, referentes à falha de comunicação xxxxxxxxxxx, que resultou em prejuízos xxxxxx. A sindicância terá como foco investigação a conduta da servidora xxxxxx, matrícula xxxx.
Art. 2º - Para compor a referida comissão, ficam nomeados os seguintes servidores:
I - Danilo Bombarde de Azevedo, brasileiro, funcionário público municipal, matrícula 93811, lotado no cargo de provimento efetivo de Enfermeiro do Programa de Estratégia da Saúde da Família;
II - Rodrigo Ademar Hernandes, brasileiro, funcionário público municipal, matrícula nº 14974, lotado no cargo de Enfermeiro Padrão; e
III - Kátia Mirian de Paula Borges, brasileira, funcionária pública municipal, matrícula nº 6661, lotada no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem
Parágrafo Único - A comissão atuará sob a presidência do primeiro nomeado.
Art. 3º - Compete à Comissão instaurada se reunir-se em local previamente designado pelo Presidente, realizar todas as diligências necessárias, incluindo oitivas, análise documental e quaisquer outras medidas que julgar pertinentes, garantindo o contraditório e a ampla defesa à servidora investigada.
Art. 4º - Para instrução da presente Sindicância, deverão fazer parte integrante dos autos:
I - A solicitação expedida pela Secretária da Saúde;
II - O relatório expedido pelo responsável pela Vigilância Epidemiológica.
III - O Mapa de Registro xxxxxxxxxxx.
Art. 5º- A presente sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias com a apresentação de relatório final, podendo tal prazo ser prorrogado, a pedido da comissão, por 15 (quinze) dias, nos termos do Parágrafo Único do artigo 213 da Lei nº 1.006/75.
Art. 6º - Concluído os trabalhos, com a apresentação do relatório final, os autos deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão.
Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.