IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 1292 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.317, DE 31 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E NOMEIA COMISSÃO RESPONSÁVEL.

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de zelar pela correta execução dos serviços públicos e pela observância dos princípios da legalidade, moralidade, eficiência e transparência;

Considerando o relatório encaminhado pela Secretaria da Saúde, informando falha de comunicação xxxxxxx.

Considerando a identificação da servidora xxxxxx, responsável pela comunicação e acompanhamento das atividades do setor de xxxxxx, como envolvida na ocorrência da falha a ser apurada;

Considerando a gravidade das consequências decorrentes da falha na comunicação, que comprometeu a xxxxxxxx e impactou a eficiência do serviço prestado;

Considerando a necessidade de averiguação dos fatos, apuração de responsabilidades e adoção das providências cabíveis;

Considerando finalmente, o disposto nos artigos 213 e seguintes úteis da Lei Municipal nº 1.006, de 18/09/1975;

RESOLVE:

Art. 1º- Fica instaurada Sindicância Administrativa para apuração dos fatos noticiados pela Secretária da Saúde, referentes à falha de comunicação xxxxxxxxxxx, que resultou em prejuízos xxxxxx. A sindicância terá como foco investigação a conduta da servidora xxxxxx, matrícula xxxx.

Art. 2º - Para compor a referida comissão, ficam nomeados os seguintes servidores:

I - Danilo Bombarde de Azevedo, brasileiro, funcionário público municipal, matrícula 93811, lotado no cargo de provimento efetivo de Enfermeiro do Programa de Estratégia da Saúde da Família;

II - Rodrigo Ademar Hernandes, brasileiro, funcionário público municipal, matrícula nº 14974, lotado no cargo de Enfermeiro Padrão; e

III - Kátia Mirian de Paula Borges, brasileira, funcionária pública municipal, matrícula nº 6661, lotada no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem

Parágrafo Único - A comissão atuará sob a presidência do primeiro nomeado.

Art. 3º - Compete à Comissão instaurada se reunir-se em local previamente designado pelo Presidente, realizar todas as diligências necessárias, incluindo oitivas, análise documental e quaisquer outras medidas que julgar pertinentes, garantindo o contraditório e a ampla defesa à servidora investigada.

Art. 4º - Para instrução da presente Sindicância, deverão fazer parte integrante dos autos:

I - A solicitação expedida pela Secretária da Saúde;

II - O relatório expedido pelo responsável pela Vigilância Epidemiológica.

III - O Mapa de Registro xxxxxxxxxxx.

Art. - A presente sindicância deverá ser concluída no prazo de 60 (sessenta) dias com a apresentação de relatório final, podendo tal prazo ser prorrogado, a pedido da comissão, por 15 (quinze) dias, nos termos do Parágrafo Único do artigo 213 da Lei nº 1.006/75.

Art. 6º - Concluído os trabalhos, com a apresentação do relatório final, os autos deverão ser encaminhados à autoridade competente para decisão.

Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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