IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA

Publicado em 03 de abril de 2025 | Edição nº 2139 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei nº 5.002, de 03 de abril de 2025.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.822, de 20 de setembro de 2022, que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 5.002/2025:

Art. 1º. Os arts. 1º; 25, caput, e 29 da Lei Municipal nº 4.822, de 20 de setembro de 2022, que dispõe sobre o Serviço de Inspeção Sanitária e Industrial de produtos de origem animal no Município de Taquaritinga/SP, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º. O Serviço de Inspeção Municipal de Produtos de Origem Animal de Taquaritinga - SIM - Taquaritinga/SP, vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, com atuação em todo o território municipal, com fundamento no art. 23, inciso II, combinado com o art. 24, incisos V, VIII e XII da Constituição Federal, e em consonância com o disposto nas Leis Federais nº 1.283 de 18 de dezembro de 1950 e nº 7.889 de 23 de novembro de 1989 e do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – SUASA, que será o responsável pela inspeção higiênico sanitária e tecnológica dos produtos de origem animal em todo o território municipal sendo doravante estabelecida a obrigatoriedade da prévia fiscalização, sob o ponto de vista industrial e sanitário, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis, sejam ou não adicionados de produtos vegetais, preparados, transformados, manipulados, recebidos, acondicionados, depositados e em trânsito no município.”

“Art. 25. Ficam instituídas, no âmbito do Município de Taquaritinga/SP, as Taxas e Tarifas do Serviço de Inspeção Sanitária Municipal nos termos desta Lei, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia do Município, através da Secretaria Municipal da Saúde, visando ao cumprimento das normas legais e regulamentares de inspeção sanitária de produtos de origem animal.”

“Art. 29. As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde de acordo com o objeto da despesa.”

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 03 de abril de 2025.

Dr. Fulvio Zuppani

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.

Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia

Secretário Adjunto resp.p/Diretoria


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